Professora que beijou aluno só responderá por crime se comprovado que não houve consentimento, diz delegado
Como aluno tem 14 anos, legislação vigente o considera capaz de discernir sobre escolhas sexuais; caso segue sob a investigação da polícia
A professora demitida por beijar um aluno de 14 anos em uma escola de Praia Grande, no litoral de São Paulo, só responderá criminalmente pelo ato caso o estudante afirme à Polícia Civil que tenha ocorrido ameaças, coação ou violência. Caso contrário, a legislação vigente o considera capaz de discernir sobre escolhas sexuais. É o que explicou o delegado encarregado do caso, Rodrigo Martins Iotti, titular do 3º Distrito Policial da cidade, em entrevista à TV Tribuna, afiliada à Rede Globo na região.
A educadora foi demitida da Escola Municipal Vereador Felipe Avelino Moraes após contar a uma aluna, por mensagens, que havia beijado o aluno de 14 anos. A mãe dessa menina viu as mensagens e denunciou a professora à instituição. No entanto, um outro adolescente, melhor amigo da garota, também sofreu as consequências dessa denúncia, sendo agredido por outros estudantes.
O delegado informou que o caso foi desmembrado em dois procedimentos distintos. O primeiro concentra-se nas ameaças e lesões corporais que esse outro adolescente teria sofrido, atribuídas a outros alunos da escola. Um inquérito foi instaurado para apurar esses eventos, e os resultados serão encaminhados ao Ministério Público da Infância.
O segundo procedimento constitui uma apuração preliminar sobre o possível envolvimento da professora com o aluno de 14 anos. Iotti destacou a complexidade do caso, salientando que, de acordo com a legislação vigente, um indivíduo de 14 anos é, em tese, considerado capaz de discernir sobre escolhas sexuais. Isso, em princípio, exclui a caracterização do ato como crime.
Entretanto, o delegado ressaltou a necessidade de avaliar se a professora se beneficiou de sua posição de autoridade, sendo mestre e, portanto, hierarquicamente superior ao aluno. A análise busca determinar se houve alguma vantagem sexual obtida em troca de favores, uma situação que, até o momento, não foi corroborada pelos elementos presentes nos autos.
"É importante dizer que por opção de nosso legislador, o indivíduo que conta com 14 anos, em tese ele tem discernimento para a escolha sexual. Então, não haveria a princípio crime. Contudo, o que a gente precisa analisar é se eventualmente essa professora se favoreceu do fato de ser professora, mestre e erraticamente superior a ele e obteve alguma vantagem sexual em troca de algo, o que a princípio não existe nos autos", afirmou a autoridade policial.
Quanto à intimação dos envolvidos, o delegado esclareceu que, dado o caráter recente do caso, todas as partes serão intimadas para prestar esclarecimentos nas próximas semanas.