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Professora que beijou aluno só responderá por crime se comprovado que não houve consentimento, diz delegado

Como aluno tem 14 anos, legislação vigente o considera capaz de discernir sobre escolhas sexuais; caso segue sob a investigação da polícia

24 nov 2023 - 14h38
(atualizado às 14h54)
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Delegado encarregado do caso, Rodrigo Martins Iotti, titular do 3º Distrito Policial de Praia Grande
Delegado encarregado do caso, Rodrigo Martins Iotti, titular do 3º Distrito Policial de Praia Grande
Foto: Reprodução/TV Tribuna

A professora demitida por beijar um aluno de 14 anos em uma escola de Praia Grande, no litoral de São Paulo, só responderá criminalmente pelo ato caso o estudante afirme à Polícia Civil que tenha ocorrido ameaças, coação ou violência. Caso contrário, a legislação vigente o considera capaz de discernir sobre escolhas sexuais. É o que explicou o delegado encarregado do caso, Rodrigo Martins Iotti, titular do 3º Distrito Policial da cidade, em entrevista à TV Tribuna, afiliada à Rede Globo na região. 

A educadora foi demitida da Escola Municipal Vereador Felipe Avelino Moraes após contar a uma aluna, por mensagens, que havia beijado o aluno de 14 anos. A mãe dessa menina viu as mensagens e denunciou a professora à instituição. No entanto, um outro adolescente, melhor amigo da garota, também sofreu as consequências dessa denúncia, sendo agredido por outros estudantes.

O delegado informou que o caso foi desmembrado em dois procedimentos distintos. O primeiro concentra-se nas ameaças e lesões corporais que esse outro adolescente teria sofrido, atribuídas a outros alunos da escola. Um inquérito foi instaurado para apurar esses eventos, e os resultados serão encaminhados ao Ministério Público da Infância.

Professora foi demitida após revelar em mensagem que beijou aluno de 14 anos
Professora foi demitida após revelar em mensagem que beijou aluno de 14 anos
Foto: Arquivo Pessoal

O segundo procedimento constitui uma apuração preliminar sobre o possível envolvimento da professora com o aluno de 14 anos. Iotti destacou a complexidade do caso, salientando que, de acordo com a legislação vigente, um indivíduo de 14 anos é, em tese, considerado capaz de discernir sobre escolhas sexuais. Isso, em princípio, exclui a caracterização do ato como crime.

Entretanto, o delegado ressaltou a necessidade de avaliar se a professora se beneficiou de sua posição de autoridade, sendo mestre e, portanto, hierarquicamente superior ao aluno. A análise busca determinar se houve alguma vantagem sexual obtida em troca de favores, uma situação que, até o momento, não foi corroborada pelos elementos presentes nos autos.

"É importante dizer que por opção de nosso legislador, o indivíduo que conta com 14 anos, em tese ele tem discernimento para a escolha sexual. Então, não haveria a princípio crime. Contudo, o que a gente precisa analisar é se eventualmente essa professora se favoreceu do fato de ser professora, mestre e erraticamente superior a ele e obteve alguma vantagem sexual em troca de algo, o que a princípio não existe nos autos", afirmou a autoridade policial.

Quanto à intimação dos envolvidos, o delegado esclareceu que, dado o caráter recente do caso, todas as partes serão intimadas para prestar esclarecimentos nas próximas semanas.

Fonte: Redação Terra
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