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Projeto de excludente de ilicitude proposto por Bolsonaro recebe análises divergentes

Para coronel, a legislação atual já resguarda os agentes de segurança envolvidos em ocorrências com morte. Promotor diz que projeto não deveria ser interpretado como uma carta branca

22 nov 2019 - 05h11
(atualizado às 10h59)
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O presidente Jair Bolsonaro anunciou o envio de um novo projeto de lei que trata de excludente de ilicitude, dessa vez voltado a militares e integrantes de forças de segurança que atuam operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida é uma promessa de campanha do presidente, que disse nesta quinta-feira, 21, que ela representa um marco importante na luta contra a criminalidade. Especialistas divergem sobre o teor do projeto.

Para o coronel reformado da PM José Vicente Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, a legislação atual já resguarda agentes de segurança que se envolvem em ocorrências com morte. Segundo avalia, se for aprovado, no entanto, o PL pode tornar mais frequentes mortes como a do músico Evaldo Rosa dos Santos, de 46 anos, alvo de 83 tiros dados por militares do Exército, em maio, no Rio.

"Hoje, a previsão legal de legítima defesa já é suficiente para cobrir a atividade policial ou de forças armadas em GLO", diz Vicente Filho. "Sou contra a ampliação do excludente de ilicitude em um País como o nosso, em que a gente sabe que há casos de uso excessivo de força. Essa extensão pode trazer prejuízos institucionais."

Na avaliação do especialista, investir em mais treinamento dos policiais e na supervisão operacional traria mais benefícios. "Quando você tem uma tropa bem treinada, a atividade funciona melhor e passa a ter menos ocorrências com morte", diz. "Mas uma inovação muito liberal no excludente de ilicitude favorece tropas mal treinadas, porque termina abrangendo a má conduta que, muitas vezes, é resultado de problemas individuais do policial ou da falta de padrão operacional."

Já o promotor Rodrigo Merli Antunes, do Ministério Público de São Paulo, que atua no Tribunal do Júri, avalia que o PL não pode ser interpretado como uma "carta branca para os policiais" nem deve impactar no número de mortes em operações. Segundo afirma, em ocorrência policiais hoje, por jurisprudência, há previsão para aplicar o conceito de "excesso exculpante".

"Quando a pessoa se defende - mas se excede minimamente por conta de medo, violenta emoção ou surpresa -, o excesso é tão pequeno, tão diminuto, que ela não merece ser condenada por um crime doloso, geralmente grave", diz. "Isso já existe na prática."

Antunes, no entanto, pondera que a aplicação do excesso exculpante deveria ficar limitada a situações de risco. "Ele deveria ser restrito a situações de Garantia de Lei e Ordem, exatamente para beneficiar, sim, os policiais. É nesse tipo de atividade que os policiais estão inseridos em situações de medo, surpresa, violenta emoção", afirma. "Nossos índices de letalidade de policiais são equiparados a de países em guerra."

Estadão
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