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RJ: juíza proíbe 'rolezinho' marcado para o Shopping Leblon

18 jan 2014 - 08h25
(atualizado às 08h35)
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A juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro proibiu, nesta sexta-feira, o "rolezinho" marcado para este final de semana no Shopping Leblon. A decisão diverge da assinada pelo juíz Alexandre Eduardo Scsinio, de Niterói, que indeferiu pedido de liminar para impedir o evento no Plaza Shopping. Segundo o jornal O Globo, a juíza estipulou uma multa de R$ 10 mil a cada pessoa que desobedeça a liminar. Em sua decisão, a juíza mencionou o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à manifestação e o direito de ir e vir, mas salienta que a presença de 5 mil pessoas em um evento, dentro de um local privado e de lazer "pode pôr em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local". 

A decisão judicial deverá ser fixada em locais visíveis nas entradas do shopping. Ainda segundo a juíza, "diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (...) coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendam causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação".

No Estado de São Paulo, o Ministério Público abriu uma frente com cinco promotorias para tentar mediar a relação entre os jovens, o poder público e os donos de shopping centers. A Justiça já vetou ao menos um "rolezinho", no Tatuapé, marcado para este fim de semana. No entanto, pelas redes sociais, há encontros marcados para outros locais.

"Não tem preconceito", diz presidente da Associação de Shoppings:

Fonte: Terra
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