RJ: Justiça nega pedido para proibir "rolezinhos" em Niterói: "ilegal"
A 9ª Vara Cível de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu nessa quinta-feira o pedido de liminar que pretendia impedir os chamados “rolezinhos” no Plaza Shopping, localizado no centro da cidade, pois considerou que impedir os movimentos “sem justa causa cabível e segura, apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo”, é ilegal.
Os autores da ação, o Fashion Mall S.A. e o Condomínio Edifício Plaza Shopping, alegam que o movimento promove arruaças e tumultos. A Justiça não concordou com a proibição. “A pretensão liminar não merece agasalho, porquanto os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir são garantias constitucionais; e impedir esse movimento, sob a alegação, sem justa causa cabível e segura, apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo, se traduziria o provimento jurisdicional em ordem manifestamente ilegal, violadora do nosso ordenamento jurídico”.
De acordo com a decisão, se caso o “rolezinho” vier a representar uma ameaça, cabe à polícia agir, assim como aconteceu nos protestos que sacudiram o País no ano passado. “Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos”, acrescentou o magistrado.
MP-SP atuará na mediação da questão dos “rolezinhos” em shoppings
O Ministério Público do Estado de São Paulo atuará na mediação da questão envolvendo os “rolezinhos” nos shopping da capital. O MP afirmou que “articulará iniciativas junto a lojistas e poder público, instando-os a oferecer opções culturais e de lazer aos jovens, sobretudo da periferia, de forma a atender a todos (...), independentemente de classes sociais, sempre preservando a ordem pública e a segurança de todos os cidadãos”.