RJ: shopping e parque terão que indenizar criança por acidente
O São Gonçalo Shopping e o parque Playtoy foram condenados a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma criança que sofreu lesões nas pernas após entrar em um brinquedo em movimento no miniparque localizado no interior do shopping. Segundo a ação, a criança se feriu por descuido de um funcionário do parque.
A defesa do shopping argumentou que não fornece o entretenimento e atribuiu a culpa ao locatário do espaço e responsável pelo parque, a empresa Neto Time Computer Ltda. Já a empresa que cuida do espaço afirmou que para ingressar em qualquer um dos brinquedos é necessária a autorização prévia dos pais, que o brinquedo não estava em movimento e que foi a menina que se desequilibrou sozinha. "Ela (denunciante) alegou que o brinquedo estava funcionando, mas não estava funcionando. O que aconteceu é que a responsável pela criança deixou a menina na fila, ela tropeçou na escada que dá acesso ao brinquedo e caiu. Não foi do lado dentro da atração", se defendeu o gerente do parque, Neto Paiva.
Em nota oficial sobre a decisão da Justiça, o São Gonçalo Shopping "ressalta que foi citado no processo indenizatório. No entanto, informa que o juiz da ação, acolhendo a tese de defesa, entendeu que a responsabilidade pelo evento foi do locatário Playtoy". De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, "o shopping também se beneficia com o entretenimento ofertado pela locatária (Neto Time Computer Ltda), já que área de recreação é fator de atração da clientela, o que torna irrelevante o fato de a área se encontrar locada a terceiros". Sendo assim, o shopping foi condenado a pagar a indenização à vítima. Já o parque Playtoy, responsabilizado pelo acidente, terá que pagar o mesmo valor ao shopping, como forma de ressarcimento.
A decisão do desembargador relator Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, considerou que houve falha na prestação de serviço do parque. "A prova oral descreve a dinâmica do fato, sendo clara em informar que a menor ingressou no brinquedo sem a vigilância do preposto da litisdenunciada (funcionário do parque), (...) que deveria ter solicitado o ticket para ingresso no local, razão porque o acidente ocorreu em razão da falha na prestação do serviço, o que impõe o dever de indenizar", afirmou.
Sobre a decisão do juiz, o São Gonçalo Shopping informou que entrará com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Neto Timer Computer disse que os advogados ainda vão analisar a sentença.