RS: cobradora que apoiou protestos contra aumento do ônibus é demitida
Empresa anunciou demissão por justa causa por mensagens ofensivas ao prefeito José Fortunati. Medida causou revolta nas redes sociais
A demissão por justa causa de uma cobradora que participou dos protestos contra o aumento da passagem de ônibus em Porto Alegre teve forte repercussão nas redes sociais. Demitida na quinta-feira da Carris - que é administrada pela prefeitura do município -, Karina Manke Lemos vem ganhando a solidariedade de rodoviários e internautas, que acusam a empresa de perseguição política.
Em sua página no Facebook, Karina postou a reprodução de sua carta de demissão, que ela se recusou a assinar. Na mesma página, a funcionária fazia diversas postagens de apoio ao movimento que contestava o aumento da tarifa de R$ 2,85 para R$ 3,05 , além de críticas ao prefeito José Fortunati (PDT).
No documento divulgado pela funcionária, a empresa alega que Karina foi demitida em conformidade com as alíneas "b" e "k" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apontam como motivos para justa causa a "incontinência de conduta ou mau procedimento" e "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
Em nota, a empresa argumenta que a demissão foi "motivada por manifestação divulgada na rede social Facebook na qual sugere que o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, receberia, indevidamente, recursos advindos do aumento da passagem de ônibus da capital". "Tal fato caracteriza falta grave e autoriza a demissão por justa causa", afirma a Carris, que acrescenta que a cobradora "apresentava desempenho operacional insatisfatório, com a ocorrência de atrasos, faltas e ofensas a superiores".
Em entrevista ao programa Balanço Geral, da TV Record, Karina disse que, ao demiti-la, a empresa apresentou um dossiê com cópias de suas postagens no Facebook, que teriam chegado até a direção da Carris por meio de denúncia no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A funcionária negou que tenha feito acusações diretas ao prefeito. "Eu perguntei, indaguei, com muitos pontos de interrogação, se ele ganhava alguma coisa com isso", afirmou.
Após protestos, Justiça suspende aumento
Após uma série de mobilizações populares que reuniram milhares de pessoas nas ruas de Porto Alegre, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu na quinta-feira, em caráter liminar, o aumento da tarifa de ônibus na capital, que havia sido reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,05 em 25 de março. A decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que "há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens, de conformidade com aprofundada análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)". Após ser notificada, a prefeitura anunciou que não pretende recorrer da decisão, e a tarifa de R$ 2,85 voltou a valer já a partir desta sexta-feira.
No início de março, o TCE havia determinado a revisão do cálculo de reajuste das passagens de ônibus em Porto Alegre. A decisão negava o pedido da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para manter no cálculo de reajuste a frota reserva das empresas. Além disso, a desoneração da folha de pagamento do setor, conforme o órgão, deveria ser considerada. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a revisão, a decisão poderia deixar a tarifa até 10% mais barata que a atual.
A ação cautelar, de autoria dos vereadores do Psol Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, argumentava que a suspensão era necessária pela "ocorrência de ilegalidades administrativas e infringências aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, em flagrante prejuízo da população".
Em sua decisão, o magistrado afirma que "a documentação referida evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real". "Percebe-se, assim, não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos réus", escreve o juiz.