RS: juíza nega liminar para barrar alta da tarifa de ônibus
Deputado estadual queria que não ocorresse aumento até a nova licitação para a exploração do serviço de transporte público
A juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), negou, nesta sexta-feira (6), pedido liminar que pedia a proibição do aumento das tarifas do transporte público até que fosse realizada a licitação para a concessão dos serviços.
O Deputado Estadual Pedro Ruas (Psol) ingressou com ação popular, com pedido liminar, contra o município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação, o Conselho Municipal de Transporte Urbano, a Associação dos Transportadores de Passageiros e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre. O objetivo é que não ocorram aumentos tarifários no ônibus de Porto Alegre, antes de haver processo licitatório para a exploração do serviço. Segundo o deputado, há muitos anos as empresas de ônibus atuam sem licitação, com concessões vencidas.
Na decisão, a juíza criticou a falta de ação da Prefeitura com relação à licitação para o transporte público em Porto Alegre. Segundo a magistrada, chama a atenção o fato das próprias empresas que prestam o serviço atualmente não terem concorrido na licitação aberta. Ela também citou outra decisão, segundo a qual a inércia do município somente vem em benefício das empresas que não participaram de processo seletivo, mas vêm explorando o serviço de transporte público coletivo e prestando um serviço de péssima qualidade.
No entanto, a juíza afirma que não estão comprovados no pedido de liminar os termos da concessão do serviço para esse grupo de 14 empresas para serem analisados. E por ser o transporte público serviço essencial, não deve ser interrompido.