RS: Justiça manda grávida fazer cesariana contra sua vontade
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher grávida de 42 semanas fosse submetida a uma cesariana contra a sua vontade, alegando que a mãe e o bebê corriam risco de vida. O caso aconteceu na segunda-feira, em Torres, no litoral norte do Estado.
A gestante Adelir Carmem Lemos de Goes, 29 anos, foi levada de sua casa por policiais militares e encaminhada ao hospital Nossa Senhora dos Navegantes, onde deu à luz uma menina. De acordo com a doula de Adelir, Stephany Hendz, a mulher esteve na instituição durante a tarde para uma avaliação e, diante da recomendação da médica Andreia Castro de fazer uma cesariana, se recusou a ser internada.
A paciente assinou um termo de responsabilidade e voltou para casa, onde iria esperar o início de seu trabalho de parto, conforme informou à equipe plantonista. A médica, no entanto, recorreu ao Ministério Público, que acionou a Justiça. A juíza Liniane Maria Mog da Silva acatou o pedido e expediu um mandado para que Adelir fosse levada ao hospital de forma coercitiva.
A determinação da magistrada foi baseada no relato da médica de que o bebê estaria em pé no útero da mãe. “O boletim de atendimento médico e demais documentos acostados emprestam verossimilhança aos fatos narrados na inicial e atestam a necessidade de intervenção estatal para encaminhar a demandada ao hospital local, de forma coercitiva, em face da recusa desta em se submeter ao procedimento”.
A doula Stephany Hendz, no entanto, afirma que os exames realizados à tarde mostravam que Adelir e o bebê estavam bem. “Estivemos no hospital durante a tarde para uma avaliação com direito a eco obstétrica de urgência e tudo, onde constataram placenta e líquido amniótico normal, bebê com sinais vitais bons e mãe em perfeita saúde”, disse. Conforme Stephany, à noite, “em franco trabalho de parto, luzes apagadas, velas acesas, só esperando o momento certo de ir ao hospital”, cerca de 10 PMs foram até a casa da gestante e a conduziram até o hospital.
De acordo com a decisão da juíza, o encaminhamento coercitivo era necessário “a fim de que a gestante receba o atendimento médico adequado para o resguardo da vida e integridade física do nascituro, inclusive com a realização do parto por cesariana, se essa for a recomendação médica no momento do atendimento”.
Em nota, o hospital afirmou que a paciente deu entrada novamente às 2h40 de terça-feira, conduzida pelo oficial de justiça. “Neste momento, foi novamente avaliada, constatando-se trabalho de parto avançado com risco iminente para o feto. Levada à cesariana de emergência, o nascimento ocorreu às 3h10”. Segundo o hospital, “o procedimento cirúrgico foi realizado com sucesso e sem intercorrências”.
No comunicado, o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes afirma ainda “que adotou todas as medidas necessárias para realizar os procedimentos corretos conforme os protocolos de saúde. A instituição ainda enfatiza que tanto mãe quanto bebê recebem total atenção de sua equipe de profissionais”.
Segundo a doula, esta é a terceira cesárea da mãe, que queria que o nascimento do terceiro filho fosse de parto normal. Ainda conforme Stephany, o pai foi impedido de acompanhar o parto da criança.