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São Paulo revoga limite de tempo e capacidade em velórios

Outras regras de contenção da pandemia, como uso de máscara e cerimônia com urna fechada para mortos pela covid-19 em período de transmissão, foram mantidas

5 nov 2021 - 08h19
(atualizado às 08h23)
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A Prefeitura de São Paulo revogou o limite de tempo e pessoas para velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município (SFMSP), e particulares. O número de presentes na cerimônia deve respeitar a capacidade máxima do local. A administração do Município justificou a flexibilização pelo avanço da vacinação e pela queda no número de mortes - no dia 1º de novembro, a cidade registrou apenas um óbito por covid-19.

Mulher chora durante funeral da mãe, que morreu com suspeita de Covid-19, no cemitério de Vila Formosa, em São Paulo
06/08/2020 REUTERS/Amanda Perobelli
Mulher chora durante funeral da mãe, que morreu com suspeita de Covid-19, no cemitério de Vila Formosa, em São Paulo 06/08/2020 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

No caso de morte pela covid, durante o período de transmissão da doença (20 dias do diagnóstico), segue a restrição de realização do funeral com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo do falecido. Para óbitos fora do período de contaminação, devidamente atestados por declaração médica, a realização do velório é permitida seguindo as mesmas regras de falecimento por outros tipos de doença.

A portaria também mantém outras medidas de contenção da pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel, a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas. Pessoas do grupo de risco para covid ou que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro ou coriza, por exemplo) são orientadas a não participar da celebração fúnebre.

Estadão
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