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Seguradora prevê que fim do DPVAT vai afetar 314 mil acidentados em 2020

Estimativa de consórcio aponta que medida provisória vai afetar 314,5 mil pessoas somente em 2020, somando R$ 1,3 bilhão em indenizações

10 dez 2019 - 12h49
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BRASÍLIA - A medida provisória (MP) que acaba com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conhecido como "seguro obrigatório", vai deixar sem assistência 314.589 mil acidentados em 2020, somando R$ 1,3 bilhão em indenizações. Essa é conclusão de um estudo da Seguradora Líder, que representa o consórcio de 73 empresas responsáveis por administrar o DPVAT em todo o País.

Para chegar ao número, a Líder utilizou dados estatísticos conhecidos no mercado de seguros e projetou a quantidade de acidentes que teriam direito à indenização no ano que vem. O cálculo leva em consideração que o beneficiário do seguro têm até três anos para pedir o benefício após o acidente.

A MP que extingue o DPVAT foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado e prevê o fim do seguro a partir de janeiro. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), ligada ao Ministério da Economia, a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do seguro. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. O órgão argumenta, ainda, que a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população.

No Congresso já há uma movimentação de parlamentares para derrubar a medida. Um dos argumentos é de que a MP encaminhada pelo presidente ao Congresso teve como objetivo atingir os negócios do presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE), seu desafeto. Como revelou o Estado, Bivar é o controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, uma das credenciadas pelo governo para cobertura do seguro DPVAT.

Os dados da Líder sobre as indenizações que deixariam de ser pagas no ano que vem mostra que mais da metade do R$ 1,3 bilhão (R$ 728 milhões) iria para parentes de mortos em acidentes de trânsito. As projeções para 2020 representam um crescimento de 8% no número de acidentes na comparação com 2019. Segundo dados da seguradora, de janeiro a dezembro deste ano (usando conta de projeção), foram registradas 291.446 ocorrências em que houve pagamento.

Desse total, 23% das indenizações foram com despesas médicas; 65% com invalidez permanentes e 12% com morte. Ainda segundo o estudo da Líder, a cada 15 minutos uma pessoa morre em acidente de trânsito no Brasil. Ao todo, nos últimos 10 anos, um total de 485 mil famílias de pessoas mortas no trânsito receberam o indenizações.

Nos casos de morte, o valor da indenização paga pelo DPVAT é de R$ 13,5 mil e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13,5 mil. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2,7 mil por acidente.

O relatório com os dados será entregue pela Líder aos integrantes da comissão do Congresso que irá analisar a MP. Como faltam duas semanas para o início do recesso no Congresso, as próprias seguradoras já descartam a possibilidade de a MP do governo ser derrubada ainda neste ano, evitando que entre em vigor.

O Seguro DPVAT é composto por um consórcio privado de seguradoras, entre elas a Seguradora Líder, que é a administradora. Qualquer seguradora no Brasil pode participar do grupo, bastando ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Atualmente, o consórcio é formado por 73 seguradoras, representando uma participação de quase 70% das seguradoras que operam no país.

Segundo a Líder, as seguradoras não têm qualquer ingerência no preço do prêmio do DPVAT, no valor das indenizações aos beneficiários e no ganho de cada consorciada, que é limitado em 2% do valor arrecadado com o seguro.

Por meio de sua assessoria de comunicação, o Palácio do Planalto informou que a rede de Seguridade Social existente no Brasil cumpre a proteção social para a população "de forma mais eficiente que o DPVAT".

"No caso das despesas médicas, há atendimento gratuito na rede pública por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo orçamento é garantido constitucionalmente. A rede pública de saúde já é a forma tipicamente usada em casos de acidente de trânsito, em especial, pela classe de menor renda, não havendo, nesses casos, direito à indenização do DPVAT", diz, em nota, o governo.

Além disso, completa a nota, o valor máximo da indenização por despesas médicas, de R$ 2,7 mil, "muitas vezes é insuficiente" para cobrir os custos do atendimento na rede privada.Quanto à cobertura por invalidez, o governo lembra que já existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência.

Diferentemente do BPC, a indenização do DPVAT, tanto para morte quanto para invalidez, não gera pagamento de renda, apenas pagamento único de até R$ 13.500 para a vítima, independentemente de sua renda, destaca a nota do Planalto. "Quando da criação do seguro obrigatório DPVAT (1974), as políticas sociais não contributivas descritas acima não estavam vigentes. Dessa forma, as coberturas de despesas médicas e de invalidez do DPVAT se sobrepõem a essas políticas, tendo o cidadão que pagar duas vezes pela mesma cobertura", completa. O governo afirma, ainda, que o DPVAT "é uma forma onerosa, ineficiente e injusta de se arrecadar recurso para o SUS".

E exemplifica: "Se o prêmio do seguro é estabelecido em R$ 50, o valor final pago pelo cidadão é de R$ 100, sendo R$ 45 para o SUS e R$ 5 para o Denatran. Ou seja, é um tipo de imposto sobre um seguro obrigatório. E incide da mesma forma para ricos e pobres. A parcela de menor renda da população acaba financiando mais os repasses para o SUS, como proporção da sua renda, do que a população de maior renda, caracterizando-se como um imposto regressivo".

Estadão
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