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Servidor público do Rio Grande do Sul é condenado por divulgar símbolo nazista nas redes sociais

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul sentenciou um servidor público a dois anos e quatro meses de prisão por compartilhar símbolo nazista no Facebook.

5 jul 2024 - 11h45
(atualizado às 11h48)
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A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do Rio Grande do Sul, condenou um servidor público a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto por divulgar um símbolo nazista em suas redes sociais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o acusado publicou imagens contendo a cruz suástica em dezembro de 2018 no Facebook e em dezembro de 2022 no Instagram, ciente da ilegalidade de suas ações.

O servidor argumentou em sua defesa que suas publicações não promoviam ódio, preconceito ou discriminação, e que não tinha a intenção de propagar ideais nazistas. No entanto, o juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior observou que a postagem no Facebook, que permaneceu visível até março de 2023, continha apenas a imagem da cruz suástica com a mensagem "Merry Christmas". A publicação no Instagram, por outro lado, foi excluída pelo próprio autor no início de 2023 e incluía um link informativo sobre a origem e o significado da suástica.

O magistrado concluiu que a publicação no Instagram poderia ter sido feita com a intenção de fornecer informações históricas sobre o símbolo, sem promover o nazismo. No entanto, a postagem no Facebook apresentava características visuais típicas dos símbolos nazistas, sugerindo uma intenção de apologia. Testemunhas relataram que o réu foi alertado por colegas sobre o conteúdo inadequado da postagem, mas ele não tomou medidas para removê-la ou esclarecer suas intenções.

Nogueira Júnior destacou que, sendo um servidor de uma universidade federal, o réu deveria ter conhecimento da ilegalidade de suas ações. Embora tenha sido absolvido pela postagem no Instagram, o servidor foi condenado pela publicação no Facebook. A pena de dois anos e quatro meses de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme o Código Penal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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