TJ nega pedido de Witzel para barrar processo de impeachment
Governador do Rio entrou com mandado de segurança na Corte carioca na última segunda-feira, 13, pedindo a nulidade do processo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), para barrar o processo de impeachment aberto na Assembleia Legislativa. A decisão, datada dessa quarta-feira, 15, foi proferida pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme.
A defesa de Witzel impetrou um mandado de segurança na segunda-feira, 13, questionando atos praticados pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e do presidente e do relator da Comissão Especial de Impeachment, pedindo a nulidade do processo, por falta de provas e motivação.
Um dos fatos apontados pela defesa do governador foi a composição da comissão, que deveria ser composta por 18 deputados, e não 25, como é o caso. Além disso, não teria sido respeitada a proporcionalidade por partido, disseram os advogados do governador.
Contudo, a decisão aponta que há exigência legal para que a comissão especial seja composta por representantes de todos os partidos políticos, o que foi respeitado no procedimento do legislativo. "A ALERJ é composta de 70 Deputados Estaduais, que são filiados a 25 partidos políticos (...). Assim, informam as impetradas que para atender à referida regra, ou seja, de um representante por partido político, a Comissão Especial de Impeachment deverá ter no mínimo 25 membros, guardada a razão direta do número de partidos políticos ali representados", diz a decisão.
O desembargador também refutou a tese da desproporcionalidade. Leme pontuou que existe uma "impossibilidade prática", no caso concreto, de garantir a representação proporcional de todos os partidos na comissão. "Isso porque os 25 membros que representam todos os partidos já espelham o percentual de 35,7% da composição plenária da ALERJ, não sendo razoável que a comissão especial tenha em sua composição número ainda maior de Deputados."
A defesa de Witzel ainda havia alegado que a composição da comissão deveria ser limitada a 1/4 do número de parlamentares da Casa, com base em um regramento do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. O argumento também foi negado . "(...)não é possível transpor para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro os termos regimentais da Casa Legislativa de outro Estado da federação. Além disso, a adoção da limitação a 18 membros, como ocorre naquele Estado, deixaria no caso do Rio de Janeiro sete partidos políticos sem representação na comissão, o que não pode ser acolhido".