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TJ nega pedido de Witzel para barrar processo de impeachment

Governador do Rio entrou com mandado de segurança na Corte carioca na última segunda-feira, 13, pedindo a nulidade do processo

16 jul 2020 - 07h35
(atualizado às 08h33)
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), para barrar o processo de impeachment aberto na Assembleia Legislativa. A decisão, datada dessa quarta-feira, 15, foi proferida pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme.

Coletiva de imprensa de Wilson Witzel no Hospital de Campanha do Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)
Coletiva de imprensa de Wilson Witzel no Hospital de Campanha do Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)
Foto: Ivan Sampaio / Futura Press

A defesa de Witzel impetrou um mandado de segurança na segunda-feira, 13, questionando atos praticados pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e do presidente e do relator da Comissão Especial de Impeachment, pedindo a nulidade do processo, por falta de provas e motivação.

Um dos fatos apontados pela defesa do governador foi a composição da comissão, que deveria ser composta por 18 deputados, e não 25, como é o caso. Além disso, não teria sido respeitada a proporcionalidade por partido, disseram os advogados do governador.

Contudo, a decisão aponta que há exigência legal para que a comissão especial seja composta por representantes de todos os partidos políticos, o que foi respeitado no procedimento do legislativo. "A ALERJ é composta de 70 Deputados Estaduais, que são filiados a 25 partidos políticos (...). Assim, informam as impetradas que para atender à referida regra, ou seja, de um representante por partido político, a Comissão Especial de Impeachment deverá ter no mínimo 25 membros, guardada a razão direta do número de partidos políticos ali representados", diz a decisão.

O desembargador também refutou a tese da desproporcionalidade. Leme pontuou que existe uma "impossibilidade prática", no caso concreto, de garantir a representação proporcional de todos os partidos na comissão. "Isso porque os 25 membros que representam todos os partidos já espelham o percentual de 35,7% da composição plenária da ALERJ, não sendo razoável que a comissão especial tenha em sua composição número ainda maior de Deputados."

A defesa de Witzel ainda havia alegado que a composição da comissão deveria ser limitada a 1/4 do número de parlamentares da Casa, com base em um regramento do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. O argumento também foi negado . "(...)não é possível transpor para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro os termos regimentais da Casa Legislativa de outro Estado da federação. Além disso, a adoção da limitação a 18 membros, como ocorre naquele Estado, deixaria no caso do Rio de Janeiro sete partidos políticos sem representação na comissão, o que não pode ser acolhido".

Estadão
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