TJ-SP arquiva ação contra advogados presos durante protesto
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou o Termo Circunstanciado decorrente da prisão dos advogados Daniel Biral e Silvia Daskal, no dia 1° de julho, em manifestação popular na Praça Roosevelt, no centro da cidade, quando questionaram a falta de identificação obrigatória na farda de uma policial.
O trancamento da ação foi pedido pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), que à época dos fatos oficiou pedindo providências ao secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, ao Corregedor da Polícia Militar, coronel Rui Conegundes de Souza, e ao ouvidor das polícias, Júlio César Fernandes Neves.
De acordo com a OAB, Daniel e Silvia foram ameaçados e agredidos por policiais militares e levados ao 78° Distrito Policial (DP), onde foram coagidos a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo o delegado de plantão se negado a registrar Boletim de Ocorrência, a pedido de Biral.
“O trancamento do inquérito faz justiça aos dois advogados, que estavam no exercício da profissão quando foram intimidados, detidos e violados em suas prerrogativas profissionais, embora estivessem assegurando o direito defesa dos manifestantes”, disse o Presidente de OAB-SP, Marcos da Costa.
Na decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Poder Judiciário descartaram a acusação feita pelo delegado e pelos policiais da Tropa de choque da PM, inocentando os dois advogados. “Que esse arquivamento sirva de alerta para que as autoridades, em outras manifestações populares, respeitem as imunidades profissionais dos Advogados quando venham a intervir”, afirmou o conselheiro secional da OAB-SP, Roberto Delmanto Júnior.