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Tragédia em Santa Maria

STJ nega indenização antecipada a vítimas da boate Kiss

28 set 2016 - 17h31
(atualizado às 17h34)
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Um incêndio de grandes proporções em uma casa noturna ocorreu na madrugada deste domingo em Santa Maria (RS). O incidente, que começou por volta das 2h30, ocorreu na Boate Kiss, na rua dos Andradas, no centro da cidade. Segundo um segurança que trabalhava no local no momento do incêndio, muitas pessoas foram pisoteadas. Por volta das 10h40, foi encerrada a remoção dos corpos das vítimas em um caminhão da Brigada Militar. Eles foram levados para um ginásio da região central onde será feito o reconhecimento. O Corpo de Bombeiros acredita que o fogo teria iniciado com um sinalizador
Um incêndio de grandes proporções em uma casa noturna ocorreu na madrugada deste domingo em Santa Maria (RS). O incidente, que começou por volta das 2h30, ocorreu na Boate Kiss, na rua dos Andradas, no centro da cidade. Segundo um segurança que trabalhava no local no momento do incêndio, muitas pessoas foram pisoteadas. Por volta das 10h40, foi encerrada a remoção dos corpos das vítimas em um caminhão da Brigada Militar. Eles foram levados para um ginásio da região central onde será feito o reconhecimento. O Corpo de Bombeiros acredita que o fogo teria iniciado com um sinalizador
Foto: Deivid Dutra / Agência Freelancer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.

Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna,  que ainda não ocorreu.

Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio.

Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.

Agência Brasil Agência Brasil
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