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Tragédia em Santa Maria

STJ nega suspensão de habeas-corpus que livrou acusados do incêndio na Kiss

5 jul 2013 - 20h02
(atualizado às 20h02)
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O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou nesta sexta-feira o pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra ordem de habeas-corpus concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) em favor de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss. No dia 29 de maio, a Justiça mandou soltar os sócios da casa noturna e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, presos desde o final de janeiro pela tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria.

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Para o ministro, a concessão desse tipo de medida, contra decisão colegiada em habeas-corpus, exigiria “uma excepcionalidade adicional ao caráter já excepcional” do processo de suspensão de liminar e de sentença. A existência de outros meios para contestar e suspender a ordem de livramento dispensa o uso dessa medida extrema, disse o ministro.

O TJ-RS entendeu que a prisão, passados quatro meses do fato, não se justificava mais. Embora o incêndio tenha causado a morte de 242 pessoas, a conduta dos réus – segundo o tribunal – não demonstraria crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem haveria prova de que interfeririam na instrução criminal. O clamor público e a necessidade de garantia da credibilidade da Justiça também estariam superados, no entender do TJ-RS.

Repercussão

Para o MP-RS, o livramento dos quatro réus representa “manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública”. O incêndio na Boate Kiss, lembrou o MP, causou comoção social intensa e desassossego na população local, além de repercussão na mídia nacional e internacional.

Ainda segundo o MP-RS, a resposta penal deveria ser adequada e proporcional, e somente a suspensão do livramento poderia restaurar e garantir a ordem pública; a tragédia teria ocorrido em razão apenas da ganância dos réus, e bastariam a gravidade do incêndio e a repercussão social do crime para autorizar a prisão cautelar.

Exceção

Conforme o regimento do STJ, a suspensão só é cabível “contra liminar ou concessão de mandado de segurança ou sentenças em ações contra o poder público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

“A suspensão de liminar ou sentença é medida de caráter excepcional”, afirmou o ministro. “A admissão da suspensão de decisão colegiada proferida em sede de habeas corpus, para além de representar analogia do dispositivo regimental, necessitaria a verificação de exceção ainda maior”, completou.

“No caso dos autos, da análise do acórdão proferido pelo TJRS não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos”, concluiu.

O pedido de suspensão havia sido apresentado inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, cujo presidente remeteu o caso ao STJ por entender que não envolvia matéria constitucional. Com a decisão do ministro Dipp, o processo relativo ao pedido de suspensão foi extinto.

Incêndio na Boate Kiss
Na madrugada do dia 27 de janeiro, um incêndio deixou 242 mortos em Santa Maria (RS). O fogo na Boate Kiss começou por volta das 2h30, quando um integrante da banda que fazia show na festa universitária lançou um artefato pirotécnico, que atingiu a espuma altamente inflamável do teto da boate.

Com apenas uma porta de entrada e saída disponível, os jovens tiveram dificuldade para deixar o local. Muitos foram pisoteados. A maioria dos mortos foi asfixiada pela fumaça tóxica, contendo cianeto, liberada pela queima da espuma.

Os mortos foram velados no Centro Desportivo Municipal, e a prefeitura da cidade decretou luto oficial de 30 dias. A presidente Dilma Rousseff interrompeu uma viagem oficial que fazia ao Chile e foi até a cidade, onde prestou solidariedade aos parentes dos mortos.

Os feridos graves foram divididos em hospitais de Santa Maria e da região metropolitana de Porto Alegre, para onde foram levados com apoio de helicópteros da FAB (Força Aérea Brasileira). O Ministério da Saúde, com apoio dos governos estadual e municipais, criou uma grande operação de atendimento às vítimas.

Quatro pessoas foram presas temporariamente - dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, e Mauro Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. Enquanto a Polícia Civil investiga documentos e alvarás, a prefeitura e o Corpo de Bombeiros divergem sobre a responsabilidade de fiscalização da casa noturna.

A tragédia fez com que várias cidades do País realizassem varreduras em boates contra falhas de segurança, e vários estabelecimentos foram fechados. Mais de 20 municípios do Rio Grande do Sul cancelaram a programação de Carnaval devido ao incêndio.

No dia 25 de fevereiro, foi criada a Associação dos Pais e Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia da Boate Kiss em Santa Maria. A associação foi criada com o objetivo de oferecer amparo psicológico a todas as famílias, lutar por ações de fiscalização e mudança de leis, acompanhar o inquérito policial e não deixar a tragédia cair no esquecimento.

Indiciamentos

Em 22 de março, a Polícia Civil indiciou criminalmente 16 pessoas e responsabilizou outras 12 pelas mortes na Boate Kiss. Entre os responsabilizados no âmbito administrativo, estava o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB). A investigação policial concluiu que o fogo teve início por volta das 3h do dia 27 de janeiro, no canto superior esquerdo do palco (na visão dos frequentadores), por meio de uma faísca de fogo de artifício (chuva de prata) lançada por um integrante da banda Gurizada Fandangueira.

O inquérito também constatou que o extintor de incêndio não funcionou no momento do início do fogo, que a Boate Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás, que o local estava superlotado e que a espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular. Além disso, segundo a polícia, as grades de contenção (guarda-corpos) existentes na boate atrapalharam e obstruíram a saída de vítimas, a boate tinha apenas uma porta de entrada e saída e não havia rotas adequadas e sinalizadas para a saída em casos de emergência - as portas apresentavam unidades de passagem em número inferior ao necessário e não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas.

Já no dia 2 de abril, o Ministério Público denunciou à Justiça oito pessoas - quatro por homicídios dolosos duplamente qualificados e tentativas de homicídio, e outras quatro por fraude e falso testemunho. A Promotoria apontou como responsáveis diretos pelas mortes os dois sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e dois dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Por fraude processual, foram denunciados o major Gerson da Rosa Pereira, chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros, e o sargento Renan Severo Berleze, que atuava no 4º CRB. Por falso testemunho, o MP denunciou o empresário Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da Kiss, e o contador Volmir Astor Panzer, da GP Pneus, empresa da família de Elissando - este último não havia sido indiciado pela Polícia Civil.

Os promotores também pediram que novas diligências fossem realizadas para investigar mais profundamente o envolvimento de outras quatro pessoas que haviam sido indiciadas. São elas: Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana; Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana; Ângela Aurelia Callegaro, irmã de Kiko; e Marlene Teresinha Callegaro, mãe dele - as duas fazem parte da sociedade da casa noturna.

 

 

Fonte: Terra
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