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TCE-PR arquiva pedido para suspender lei previdenciária

Lei que alterou previdência causou repressão da Polícia Militar em abril, deixando 200 manifestantes feridos em Curitiba

18 mai 2015 - 21h59
(atualizado às 21h59)
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PR) para suspender a lei que alterou a previdência dos servidores estaduais. As mudanças na legislação motivaram o protesto em Curitiba, no final de abril, que deixou 200 feridos após ação de repressão da Policia Militar contra os manifestantes.

Professor ferido após ação violenta da PM em abril
Professor ferido após ação violenta da PM em abril
Foto: Prefeitura de Curitiba

Os procuradores do Mistério Público defendem que a legislação é inconstitucional, assim como incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

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Na sexta-feira (15), o TCE-PR arquivou o pedido por entender que quem decide sobre a constitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público protestou contra a decisão, dizendo em nota que não pretendia questionar a constitucionalidade da medida, “mas o cotejo das ações concretas do Estado”, fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir o equilíbrio financeiro do Estado.

A lei autoriza o governo a transferir 33 mil aposentados pagos pelo Fundo Financeiro, sustentado pelo Tesouro estadual que está deficitário, para o Fundo de Previdência, pago pelos servidores e pelo governo, que está superavitário. Assim, haveria uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano em aposentadorias.

Os professores são contra o projeto porque dizem que prejudicará a aposentadoria dos servidores para “salvar as contas do governo”. A categoria representa 70% do funcionalismo estadual.

Na semana passada, o Ministério da Previdência Social expediu parecer técnico no qual considera irregular a mudança feita no sistema previdenciário do Paraná, por entender que haveria danos ao “equilíbrio financeiro e atuarial”.

O Estado, entretanto, permanece com o Certificado de Regularidade Previdenciária devido a liminar concedida pelo STF. O governo do Paraná citou a decisão do Supremo e disse que o Estado tem autonomia para regular o seu sistema previdenciário. “Eventual ingerência da União nesse sentido é considerada e já foi e será novamente afastada”, acrescentou.

Agência Brasil Agência Brasil
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