Turista morre após ser atropelada por charrete no litoral de SP
Thalita Danielle Hoshino ficou internada desde domingo, 23, com traumatismo cranioencefálico grave, não resistiu e morreu nesta terça-feira
Uma turista de 37 anos morreu após ser atropelada por uma charrete em Itanhaém, SP. O caso, inicialmente registrado como lesão corporal, é investigado como homicídio doloso eventual.
Uma mulher de 37 anos morreu após ser atropelada por uma charrete em Itanhaém, no litoral de São Paulo. A vítima, identificada como Thalita Danielle Hoshino, foi internada com um quadro de traumatismo cranioencefálico grave no domingo, 23, não resistiu e teve a morte confirmada nesta terça-feira, 25.
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A morte de Thalita, turista e moradora da capital paulista, foi confirmada ao Terra pelo Complexo Hospitalar Irmã Dulce, onde ela estava internada, e pela Polícia Civil, que passa a investigar o caso como homicídio.
O incidente aconteceu na manhã de domingo, na Avenida Santa Cruz. De acordo com a Polícia Civil, o condutor da charrete disse que não percebeu a aproximação de Thalita, que pilotava uma bicicleta, e atingiu a turista enquanto ela passava na frente do veículo de tração.
Segundo as autoridades, a mulher foi socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) pelo advogado do condutor da charrete, que não teve a identidade divulgada.
Da UPA, a turista foi inserida na Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (Cross) e transferida ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce, em Praia Grande, informou a Prefeitura de Itanhaém.
Inicialmente, o caso foi registrado como lesão corporal na Delegacia Seccional de Itanhaém. No entanto, após a confirmação da morte de Thalita, a Polícia Civil instaurou um inquérito pelo crime de homicídio, confirmou ao Terra o delegado Arilson Veras Brandão, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) da cidade.
"Nós instauramos um inquérito pelo crime de homicídio, cometido a título de dolo eventual. Diligências estão em andamento para esclarecer por completo o caso", destacou o delegado.
O dolo eventual, reconhecido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito ao ato ilícito em que o autor não deseja diretamente o resultado danoso, mas prevê a possibilidade de ocorrência e decide agir, assumindo o risco de produi-lo.