Coaf recebeu lista com 342 nomes com contas no HSBC da Suíça
Órgão afirma que filtrou, após cruzamento de informações, 60 pessoas suspeitas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) confirma que recebeu, em outubro do ano passado, uma lista do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (CIJI) com o nome de 342 pessoas que tiveram ou mantinham relacionamento financeiro com o Banco HSBC na Suíça.
Segundo o Coaf – unidade de inteligência financeira do Brasil – o cruzamento da lista com a base de dados do órgão identificou, em princípio, 60 nomes. “A maioria dos registros (70%) referem-se a comunicações automáticas provenientes do mercado segurador, comunicadas com base no enquadramento de contratação de seguros de danos por pessoas físicas com importância segurada cujo somatório, num mesmo ramo, seja igual ou superior a R$ 1 milhão”, informou nesta quinta-feira (26) a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
O Coaf explicou ainda que 15 das pessoas identificadas constaram de relatórios de inteligência financeira, encaminhados anteriormente às autoridades competentes “para apurar, principalmente, indícios dos crimes de corrupção, tráfico de drogas e crimes fiscais”.
Já a Receita Federal reafirma o conteúdo publicado em seu site, em 25 de fevereiro. A nota diz que prosseguem os procedimentos de pesquisa e investigação para a identificação de eventuais indícios da prática de ilícitos tributários por parte dos correntistas do banco, tanto os constantes da lista inicialmente obtida, em fevereiro, quanto os nomes divulgados hoje pela imprensa.
“A Receita Federal busca, entretanto, a obtenção de mais elementos que comprovem integralmente a autenticidade das informações”, destacou o órgão no comunicado oficial de fevereiro.
Em depoimento hoje (26) à CPI do HSBC, no Senado, o jornalista do portal Uol, Fernando Rodrigues, acusou o Coaf e a Receita Federal de omissão em relação a nomes compartilhados pelo CIJI. O grupo denunciou que mais de 8 mil correntistas brasileiros do banco, na Suíça, podem ter cometido crime de evasão fiscal, de 2005 a 2007, ao abastecerem as contas com recursos não declarados.