Coaf, Receita e MP podem compartilhar dados, decide STF
Julgamento, no entanto, pode abrir margem para defesa de Flávio Bolsonaro anular investigação
O compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e da íntegra de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de investigação não precisa de prévia autorização judicial, mas as informações só podem ser encaminhadas sob sigilo e por meio de comunicações formais, definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.
O entendimento fixado pelo STF, contudo, pode abrir margem para que a defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, tente anular a investigação contra o parlamentar por suspeita de apropriação de salários de servidores do gabinete quando ele era deputado estadual no Rio.
A investigação do Ministério Público fluminense, que tinha sido paralisada desde julho e foi liberada na semana passada após decisão do STF, teve como base um relatório do antigo Coaf. Entretanto, segundo a defesa, o próprio MP reconheceu que chegou a formalizar pedidos de acesso a dados ao Coaf por email.
Ou seja, em tese, o uso de um email como canal de troca de informações --como no caso Flávio Bolsonaro-- poderá ser contestado pela defesa.
Nesta quarta, a partir de uma proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo definiu que a troca desses dados entre os órgãos de controle de investigação precisam resguardar "o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".
"O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios", fixaram os ministros do Supremo, com base na proposta feita por Moraes.
Exceto Marco Aurélio Mello, todos os demais ministros da corte concordaram com a tese proposta por Moraes. Foi dele o voto vencedor no julgamento do caso do compartilhamento de informações. "O que ela (UIF) não pode fazer é, a partir desse relatório (de inteligência financeira), quebrar sigilos bancário e fiscal. (O órgão) é um banco de dados pré-existentes", afirmou.