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Com desempate de Cármen Lúcia, STF decide que precisa de aval do Congresso para impor cautelar a parlamentar

11 out 2017 - 21h32
(atualizado em 12/10/2017 às 09h22)
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Com o voto desempate da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a corte definiu que a adoção de medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como o afastamento dele de suas atividades legislativas, precisa do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Presidente do STF, Cármen Lúcia, chega para sessão da corte em Brasília
13/09/2017 REUTERS/Adriano Machado
Presidente do STF, Cármen Lúcia, chega para sessão da corte em Brasília 13/09/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Cármen deu o sexto voto a favor de que a decretação pelo Supremo desse tipo de medida cautelar tem de ser submetida à autorização posterior da respectiva Casa Legislativa.

A posição da presidente do Supremo, uma espécie de voto intermediário, terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades, a mais recente delas por decisão da Primeira Turma do STF. Ela articulou pessoalmente uma solução a fim de diminuir a tensão entre o Judiciário e o Senado.

O Senado marcou uma sessão para a próxima terça-feira, dia 17, a fim de decidir se revoga a decisão da turma do Supremo de ter afastado Aécio.

O STF julgou uma ação movida por PP, PSC e Solidariedade que pretendiam garantir que medidas cautelares do Supremo têm de ser enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, nos mesmos moldes do que prevê a Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

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