Com desempate de Cármen Lúcia, STF decide que precisa de aval do Congresso para impor cautelar a parlamentar
Com o voto desempate da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a corte definiu que a adoção de medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como o afastamento dele de suas atividades legislativas, precisa do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Cármen deu o sexto voto a favor de que a decretação pelo Supremo desse tipo de medida cautelar tem de ser submetida à autorização posterior da respectiva Casa Legislativa.
A posição da presidente do Supremo, uma espécie de voto intermediário, terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades, a mais recente delas por decisão da Primeira Turma do STF. Ela articulou pessoalmente uma solução a fim de diminuir a tensão entre o Judiciário e o Senado.
O Senado marcou uma sessão para a próxima terça-feira, dia 17, a fim de decidir se revoga a decisão da turma do Supremo de ter afastado Aécio.
O STF julgou uma ação movida por PP, PSC e Solidariedade que pretendiam garantir que medidas cautelares do Supremo têm de ser enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, nos mesmos moldes do que prevê a Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.