Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Com voto de Cármen Lúcia, STF rejeita habeas corpus a Lula

Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a ex-presidente

5 abr 2018 - 00h36
(atualizado às 01h44)
Compartilhar
Exibir comentários

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
04/04/2018
REUTERS/Adriano Machado
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu o voto de desempate e fez com que a corte rejeitasse o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula para que ele permanecesse em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis da condenação imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Na prática, o STF deixou o petista - líder nas pesquisas de inteção de voto ao Palácio do Planalto - mais próximo de ser preso em breve.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Edson Fachin, para quem não houve qualquer ato ilegal na decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início do mês passado, que havia rejeitado habeas corpus e permitia a execução provisória da pena contra o ex-presidente após o fim dos recursos pelo TRF-4.

O STJ seguiu a orientação do Supremo, firmada em 2016, segundo a qual é possível começar a executar uma pena de prisão de um condenado em segunda instância após esgotados todos os recursos naquela jurisdição.

Cármen Lúcia disse que o início do cumprimento da pena não fere a presunção da inocência.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Fonte: Reuters e Agência Brasil
Compartilhar
Seu Terra