Como é a revista íntima vexatória proibida pelo STF
Ministros descreveram método como "inadmissível" e deram prazo de até 24 meses para o fim da prática em presídios do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira, 2, a realização de revistas íntimas vexatórias em presídios e definiu que provas conquistadas por esses meios serão desconsideradas em futuros julgamentos.
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As revistas íntimas vexatórias eram realizadas por profissionais do sistema carcerário em pessoas que fossem cumprir visitas dentro de presídios.
Em muitos dos casos, os visitantes, sejam homens ou mulheres, incluindo até crianças e adolescentes, deviam ficar seminus ou nus diante de um oficial para comprovar que não estariam levando materiais ilícitos dentro do próprio corpo para os encontros.
Entre as práticas, uma das mais comuns era a de se agachar sobre um espelho para que os oficiais vissem pelo reflexo o interior da cavidade anal. Também era comum solicitar que as mulheres abrissem o canal vaginal com as mãos e limpassem a região com papel repetidas vezes.
O STF determinou que os sistemas carcerários do país devem recorrer a tratamentos mais tecnológicos e menos vexatórios diante do prazo de 24 meses para alteração completa no regime de revista.
Também ficou determinado que qualquer manifestação de abuso durante o processo de revisão do visitante poderá ser responsabilizada legalmente.
O que dizem as novas regras?
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As revistas íntimas só serão permitidas quando não for possível usar os aparelhos ou quando eles não forem conclusivos;
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Nessas situações excepcionais, a revista íntima deverá ser realizada em locais adequados, exclusivos para a verificação, e por pessoas do mesmo gênero, preferencialmente profissionais de saúde se houver necessidade de desnudamento e exames invasivos;
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A administração do presídio pode impedir a entrada de visitantes que se recusarem a passar pela revista se houver indícios “robustos” e “embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos” de que a pessoa leva consigo materiais proibidos, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos;
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No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista será invertida, ou seja, o preso é quem será revistado.