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Como pegar empréstimo consignado usando FGTS como garantia

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Para acessar o benefício, é preciso ter carteira de trabalho digital.

21 mar 2025 - 10h35
(atualizado às 14h25)
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Carteira de trabalho
Carteira de trabalho
Foto: Getty Images / BBC News Brasil

Está disponível deste esta sexta-feira (21/03) o programa "Crédito do Trabalhador", um novo sistema para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores formais (regime CLT).

A expectativa do governo é que a medida movimente a economia ao ampliar a oferta de financiamento mais barato para 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de MEI (microempreendedor individual).

O empréstimo consignado oferece taxas de juros menores porque representa menos risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do devedor.

Atualmente, a modalidade é usada amplamente por servidores públicos e aposentados do INSS.

Já no caso dos trabalhadores formais, o funcionamento hoje é mais burocrático e acaba dependendo de convênios entre empresas e bancos para facilitá-lo.

Como fazer?

O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

Por meio do app da CTPS Digital, o trabalhador tem a opção de ver as ofertas de crédito.

As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho estarão autorizadas a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h.

Ele pode analisar a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Têm direito ao crédito consignado o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

O que é a Carteira de Trabalho Digital e como retirá-la?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

Hoje em dia a carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.

Qualquer pessoa com CPF pode tirar uma CTPS (clique aqui para saber mais detalhes).

Basta ter CPF e fazer uma conta autenticada em gov.br.

É preciso ter CPF, documento de identidade, comprovante de residência com CEP, comprovante do estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) e foto 3x4 colorida recente.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Como é feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo são descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. Existe um limite de 35% do salário para ser consignado.

Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

O processo é só pela carteira digital ou pode ser feito no banco?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

Como funciona para quem já tem crédito consignado?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Em caso de demissão, como fica a dívida?

No caso de demissões, o desconto em folha da dívida será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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