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Congresso derruba veto de Bolsonaro a uso obrigatório de máscara

19 ago 2020 - 20h58
(atualizado às 20h59)
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Presidente havia vetado parte de projeto de lei aprovado pelos parlamentares, incluindo obrigatoriedade de máscaras em escolas, igrejas e comércios durante a crise do coronavírus. Com derrubada, medida passará a valer.O Congresso derrubou nesta quarta-feira (19/08) uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que aborda, entre outros pontos, o uso compulsório de máscaras durante a epidemia de covid-19. A medida desobrigava, por exemplo, o uso da proteção facial em igrejas, comércios e escolas.

Desde o início da crise, Bolsonaro tem ido de encontro à comunidade científica e rejeitado medidas recomendadas por especialistas para conter o avanço do vírus
Desde o início da crise, Bolsonaro tem ido de encontro à comunidade científica e rejeitado medidas recomendadas por especialistas para conter o avanço do vírus
Foto: DW / Deutsche Welle

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso em junho, mas Bolsonaro acabou vetando partes do texto no mês seguinte, ao sancionar a lei. Foram 25 dispositivos vetados, entre eles a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

À época, o Executivo justificou o veto argumentando que o dispositivo abre brecha para uma possível "violação de domicílio", já que a expressão "demais locais fechados" é abrangente demais.

A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos. À tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento. Com a decisão, a exigência das máscaras será incluída no texto legal e passará a valer, informou o Congresso.

Entre os demais dispositivos vetados, estava a imposição de multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.

Outro ponto vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a epidemia que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos às suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

O texto agora incorporado à lei também determina que os valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.

A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada por Bolsonaro. À época, o Planalto justificou que excluir a punição dos mais pobres cria "uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social".

O projeto de lei ainda tratou da obrigação ao poder público de fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Com a queda do veto, a obrigação também passa a valer.

Também tinha sido vetado o dispositivo que obriga estabelecimentos comerciais em funcionamento a fornecerem gratuitamente máscaras a seus funcionários e colaboradores, e que agora será incorporado ao texto legal. O descumprimento da regra será passível de multa.

Além disso, Bolsonaro havia vetado a obrigação do governo federal de fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a populações indígenas durante a epidemia, o que o Congresso também derrubou.

Em números absolutos, o Brasil é o segundo país do mundo com mais infecções e mortes por coronavírus, somando 3,45 milhões de casos e 111,1 mil óbitos. Fica atrás apenas dos Estados Unidos, que já acumulam 5,5 milhões de infectados e mais de 172 mil mortos.

Desde o início da crise no país, Bolsonaro vem minimizando a gravidade da epidemia, tendo chamado a doença de "gripezinha" diversas vezes. Ele também tem se mostrado contrário a medidas amplas de isolamento social e promovido a cloroquina como uma "cura" contra a covid-19, mesmo sem embasamento científico.

EK/as/ots

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