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De Flávio Bolsonaro a STF sob pressão, as polêmicas do caso Coaf em 5 pontos

Há quatro meses, presidente do Supremo paralisou centenas de inquéritos e processos a partir de um pedido de Flávio Bolsonaro; Corte decide, agora, se compartilhamento de informações entre Coaf e MP pode ser feito sem autorização judicial prévia.

19 nov 2019 - 16h22
(atualizado em 21/11/2019 às 17h33)
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Em julho, o ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, paralisou centenas de inquéritos e processos a partir de um pedido do senador Flávio Bolsonaro
Em julho, o ministro e presidente do STF, Dias Toffoli, paralisou centenas de inquéritos e processos a partir de um pedido do senador Flávio Bolsonaro
Foto: REUTERS/Adriano Machado / BBC News Brasil

Pressionado por protestos nas ruas e ameaças de investigação no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (20/11) se órgãos de fiscalização como a Receita Federal, o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central podem repassar informações sigilosas para o Ministério Público sem prévia autorização judicial.

Desde julho, centenas de investigações e processos criminais estão parados por decisão individual do presidente do STF, Dias Toffoli, após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

O hoje parlamentar federal passou a ser investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no ano passado por suposto desvio de recursos do seu gabinete de deputado estadual fluminense depois que um relatório do Coaf — órgão renomeado para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — identificou movimentações suspeitas em sua conta bancária.

A defesa do senador argumentou que a investigação é ilegal porque os procuradores teriam realizado uma "devassa de mais de uma década" nas suas movimentações bancárias e financeiras ao solicitar mais informações ao Coaf sem pedir autorização da Justiça.

Agora, os onze ministros do STF julgarão se a Constituição exige uma decisão judicial para o compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal e bancário e se devem ou não ser anuladas as investigações e processos em que as informações foram passadas ao Ministério Público sem a autorização de um magistrado.

Decisões prévias de ministro do Supremo sobre esse tema indicam que se trata de mais uma matéria em que a Corte está bastante dividida. Entenda melhor a seguir o que está em jogo no julgamento.

1. O julgamento não trata apenas de Flávio Bolsonaro

Defesa de Flávio Bolsonaro pediu que investigações contra o senador fossem suspensas até que recurso sobre outro processo fosse julgado
Defesa de Flávio Bolsonaro pediu que investigações contra o senador fossem suspensas até que recurso sobre outro processo fosse julgado
Foto: Mauro Pimentel/AFP / BBC News Brasil

O recurso que será julgado pelo plenário tem origem em um processo que corre em sigilo sobre sonegação fiscal. Neste caso, donos de uma posto de combustíveis no interior em São Paulo conseguiram anular o processo contra eles no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o argumento de que a Receita Federal enviou seus dados fiscais ao Ministério Público sem autorização judicial.

O Ministério Público Federal então recorreu contra a decisão ao STF, que reconheceu a repercussão geral do caso (ou seja, o julgamento afetará todos os casos semelhantes no país). O recurso, que foi distribuído para relatoria de Toffoli, quase foi julgado em março neste ano, mas acabou adiado por atraso na pauta da Corte.

Em julho, a defesa de Flávio Bolsonaro peticionou o STF pedindo que as investigações contra o senador fossem suspensas até que recurso do caso do posto de gasolina fosse julgado.

A decisão gerou controvérsia, já que foi a partir do pedido do filho do presidente que Toffoli suspendeu centenas de investigações e processos no país, muito embora fosse relator do caso desde 2016.

De acordo a Procuradoria-Geral da República, a decisão do presidente do STF paralisou "935 Inquéritos Policiais, Procedimentos Investigatórios Criminais e Ações Penais que tramitam com a atuação do Ministério Público Federal". O levantamento não alcança casos parados nas esferas estaduais, como o de Flávio Bolsonaro.

Desses 935, quase metade (446) trata de crimes tributários, como sonegação fiscal, e outros 193 apuram a ocorrência de lavagem de dinheiro. Algumas dezenas de casos de corrupção também tiveram a investigação ou processo paralisados.

Outra decisão de Toffoli revelada na semana passada pelo jornal Folha de S.Paulo atraiu novas críticas a sua atuação no caso: em outubro, o presidente do STF solicitou à UIF (ex-Coaf) acesso a dados sigilosos de cerca de 600 mil pessoas e empresas sob a justificativa de que queria entender a produção dos relatórios.

No entanto, após a reação negativa, o ministro revogou sua decisão na noite desta segunda-feira. Ele havia recebido uma senha para acessar o sistema, mas não chegou a utilizá-la.

"Trata-se de medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais", havia criticado na semana passada o procuradora-geral da República, Augusto Aras.

2. Violação à privacidade?

Juristas que defendem a necessidade de autorização judicial antes do envio de dados fiscais e bancários ao Ministério Público argumentam que isso busca evitar abusos do Estado em investigações. Eles ressaltam que o Artigo 5 da Constituição estabelece que "são invioláveis" a intimidade e a vida privada das pessoas.

"O juiz só pode autorizar o conhecimento de sigilo fiscal de alguém se houver fundada suspeita da prática de um crime. O que está havendo é uma inversão de ordem", crítica o advogado criminalista Maurício Dieter, professor de direito penal na Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), que foi aceito para participar no julgamento como amicus curiae (amigo da corte).

"Ao juiz cabe avaliar se existe ou não uma base suficiente de informações que autorize violar sua privacidade, sua vida privada. O controle do juiz é para garantir que não vão devassar seu Imposto de Renda a não ser que haja a suspeita de prática de crime", reforça.

No caso de Flávio Bolsonaro, sua defesa disse ao STF que "bastou um singelo e-mail para que o sigilo bancário e de dados de uma DÉCADA do Requerente e dos demais investigados fosse quebrado".

Augusto Aras, por sua vez, refutou em manifestação ao STF que o compartilhamento de informação de órgão de fiscalização represente uma "devassa" na vida dos investigados.

No caso da UIF (ex-Coaf), por exemplo, o procurador-geral destacou que o órgão não tem acesso a todas as transações financeiras de uma pessoa investigada, produzindo relatórios a partir das informações sobre operações consideradas suspeitas (como transações elevadas em dinheiro vivo ou operações sequenciadas em valores menores) que lhe são automaticamente enviadas por bancos, joalherias e outras instituições, conforme estabelecido em lei e normas federais.

"É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações", pontua em um dos trechos.

Aras informou ainda ao STF que o Ministério Público Federal recebeu da UIF nos últimos três anos 972 relatórios de inteligência financeira, enviados pelo órgão espontanemante, sem requisição dos procuradores.

Ele argumentou também que o órgão segue as orientações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), instituição internacional da qual o país faz parte.

Após a decisão de Toffoli, o Gafi e a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) manifestaram preocupação com a suspensão das investigações.

"Esperamos que o Supremo entenda que essa liminar (de Toffoli suspendendo as investigações) não segue os padrões internacionais de luta contra a lavagem de dinheiro", afirmou na semana passada o presidente do Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE, Drago Kos, durante visita ao Brasil.

3. A divisão no STF

No STF, julgamento sobre compartilhamento de informações sigilosas deve ter placar apertado
No STF, julgamento sobre compartilhamento de informações sigilosas deve ter placar apertado
Foto: Fellipe Sampaio/STF / BBC News Brasil

Assim como ocorreu há duas semanas, quando o STF decidiu, por 6 votos a 5, proibir a prisão já após condenação em segunda instância, o julgamento sobre compartilhamento de informações sigilosas deve ter placar apertado.

Nos últimos dois anos, as duas turmas do Supremo, composta cada uma por cinco ministros, já deu decisões a favor e contra a possibilidade de envio desses dados ao Ministério Público sem decisão judicial, ao analisar casos específicos.

Esses julgamentos dão um indicativo de como os ministros devem se manifestar nesta quarta, mas há também a possibilidade de que mudem seus votos, já que se trata de um julgamento com repercussão ampla.

Em maio desse ano, por exemplo, a Segunda Turma derrubou uma decisão individual do ministro Edson Fachin que considerou constitucional o compartilhamento das informações sem autorização prévia.

Em seu voto, Fachin citou uma decisão do STF de 2016 que autorizou a Receita Federal a acessar dados bancários de contribuintes. Na ocasião, ampla maioria da Corte considerou que não havia quebra de sigilo nessas operações, mas transferência do sigilo bancário para fiscal.

"Com efeito, uma vez declarada lícita a obtenção dos dados na esfera administrativa, há que se reconhecer também a sua licitude para fins de persecução penal", argumentou Fachin.

Votaram contra esse entendimento Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Cármen Lúcia não participou desse julgamento, mas apoiou a tese de Fachin em outro julgamento da Segunda Turma no ano passado.

Já a Primeira Turma considerou legal o compartilhamento direto de informações da Receita com o Ministério Público ao julgar um caso em dezembro de 2017. Votaram nesse sentido Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Luiz Fux estava ausente e não se manifestou.

Já Marco Aurélio ficou vencido ao decidir contra o compartilhamento sem manifestação de um juiz. Em entrevista à BBC News Brasil em julho, ele disse ser uma "promiscuidade" a troca direta de dados.

"É só recorrer ao Judiciário e pedir ao Judiciário que ele afaste o sigilo. É tão fácil, o protocolo do Judiciário está sempre aberto. Por que não recorrem? Aí partem para esses convênios esdrúxulos de compartilhamento", criticou na ocasião.

4. Os efeitos do julgamento

Se a maioria dos ministros decidir que é ilegal o compartilhamento de informações sem autorização judicial, o IBCCRIM solicita que o STF determine o anulamento de todas as investigações e processos que utilizaram esse procedimento.

"Nosso pedido é para que essa nulidade seja retroativa porque o que é inconstitucional não pode ser inconstitucional apenas a partir de hoje. A Constituição é de 1988", argumenta Maurício Dieter.

Já a PGR, em caso de derrota, espera que haja uma "modulação" dos efeitos da decisão, ou seja, que ela passe a valer apenas a partir do julgamento, tendo em vista que ministros do STF consideraram o repasse de dados constitucional em algumas decisões individuais e nas Turmas.

Uma possibilidade é os ministros decidirem que as informações obtidas sem autorização judicial devem ser descartadas, mas permitir que os processos prossigam caso existam outras provas produzidas legalmente pela investigação.

5. Tensão entre Poderes

O julgamento acontece em meio a um crescente tensão entre STF e Congresso, onde uma parte dos senadores pressiona o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, a instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar ministros do Supremo, a chamada "CPI da Lava-Toga". Por outro lado, Toffoli tem recebido apoio de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro para tentar conter esse movimento.

Neste domingo, diversas cidades do país registraram pequenos protestos que pediam ao Senado realizar o impeachment de Toffoli e Gilmar Mendes.

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