Defesa de Lula protocola pedido de soltura
Apresentação de solicitação ocorre um dia após o Supremo derrubar a execução de pena após condenação em segunda instância. Petista está preso desde abril de 2018.A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que protocolou nesta sexta-feira (08/11) um pedido de soltura imediata do petista. O anúncio ocorre um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar, por seis votos a cinco, a possibilidade de um condenado começar a cumprir pena antes de esgotados todos os recursos.
A decisão do Supremo beneficiou diretamente Lula, que cumpre pena na sede da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, desde abril de 2018 no âmbito da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá. A sentença de Lula já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo fixada em oito anos, dez meses e vinte dias. mas o presidente ainda tem recursos pendentes tanto neste tribunal quanto no STF.
O pedido de soltura foi direcionado à juíza federal Carolina Lebbos, da 12.ª Vara de Curitiba, responsável pela execução da pena do ex-presidente. No entanto, Lebbos está de férias e a decisão de responder ao pedido caberá ao juiz Danilo Pereira Jr.
Caso Lula seja solto, o petista estará livre para participar de atos políticos e até mesmo viajar, mas ele continua impedido de se candidatar enquanto a condenação em segunda instância vigorar por causa da Lei da Ficha Limpa. A legislação veta a possibilidade de condenados por um órgão colegiado de se candidatarem - a lei foi sancionada pelo próprio Lula em seu último ano de governo.
No pedido, os advogados de Lula destacaram que a decisão do Supremo possui caráter "público e notório". Isso, em tese, dispensaria a necessidade de que se aguarde a publicação oficial do acórdão do julgamento sobre a segunda instância. Os defensores também informaram dispensar o exame de corpo de delito. A petição é assinada por Cristiano Zanin Martins e mais três advogados.
A decisão do STF alterou a jurisprudência que vigorava desde 2016 e que era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, e tem potencial de beneficiar quase 5 mil presos, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre eles dezenas de condenados no âmbito da Lava Jato. Ainda nesta sexta-feira, a defesa do ex-ministro José Dirceu também pediu sua soltura. No momento, ele cumpre pena no Complexo-Médico Penal em Pinhais.
A decisão tem efeito erga omnes, valendo para todas as instâncias do Poder Judiciário. Ela também é vinculante, de cumprimento obrigatório.
O novo entendimento do STF não significa que alguém não poderá ser preso antes que todos os recursos sejam julgados, ou que todos aqueles que já tenham sido condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Ainda são válidas as prisões cautelares - preventiva, temporária e em flagrante. Esse é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que atualmente cumpre pena, mas acumula uma prisão preventiva e, portanto, não é beneficiado pela decisão do STF.
Essa foi a segunda grande derrota da operação em pouco menos de dois meses. No final de setembro, o STF formou maioria a favor de uma tese que abriu caminho para anular várias condenações no âmbito da operação. Por sete votos a três, o tribunal entendeu que réus-delatados devem entregar suas alegações finais após os réus-delatores.
A decisão de setembro também tem potencial de afetar outra ação penal contra Lula, no caso do sítio de Atibaia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento do recurso de Lula neste caso, que já resultou em uma condenação em primeira instância.
Durante o julgamento, os desembargadores devem discutir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com uma consequente anulação da sentença em primeira instância, que chegou a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
O próprio Ministério Público Federal (MPF) já pediu que o TRF4 anule a condenação e devolva o processo para a primeira instância, abrindo caminho para que a ação seja retomada a partir das alegações finais.
JPS/ots
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