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OIT: 168 milhões são vítimas do trabalho infantil no mundo

Estudo mostra que 60% dos jovens brasileiros entre 15 e 17 anos que estão empregados exercem atividades perigosas; veja casos no Brasil

12 jun 2015 - 16h12
(atualizado em 13/6/2015 às 12h52)
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Embora neste 12 de junho seja comemorado o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, não há motivos para celebrar. Isso porque, segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), 168 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo, das quais 20 milhões tem entre cinco e 14 anos. Além disso, cerca de cinco milhões vivem em condições comparáveis às de escravidão.

O Relatório Mundial sobre o Trabalho Infantil 2015, preparado pela OIT, mostra ainda que jovens que foram explorados quando criança tendem a se satisfazer com empregos familiares pelos quais não recebem remuneração e a executarem atividades pelos quais têm acesso a baixos salários.

Segundo dados de 2011, 1,7% dos jovens brasileiros entre 15 anos e 24 anos que estão empregados executam trabalhos familiares não remunerados. Entre os trabalhadores infantis, a porcentagem é ainda maior, 8,8%.

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Ainda segundo o relatório, 60% dos jovens brasileiros entre 15 e 17 anos que estão empregados têm atividades perigosas, a maioria nos setores de agricultura e indústria.

A OIT concluiu que aqueles que abandonam os estudos precocemente têm menos chances de obter trabalhos estáveis e correm maior risco de ficar de fora do mercado de trabalho. Por isso a Organização recomenda fortemente intervenções para tirar as crianças do universo da exploração do trabalho infantil e coloca-las na escola, para assim, facilitar a transição entre os estudos e as oportunidades de empregos decentes.

Hoje, entre 20% e 30% das crianças de países de baixa renda abandonam a escola e entram no mercado de trabalho antes dos 15 anos.

Manifestantes formam mosaico humano contra trabalho infantil:

Cerca de 47,5 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos que estão no exercício de empregos perigosos merecem atenção urgente da população, dos empresários, das autoridades que fiscalizam a exploração do trabalho infantil, e principalmente o governo, que têm a obrigação de garantir escola e fornecer uma educação de qualidade às crianças e jovens.

No entanto, o que vemos na prática, é a naturalização do trabalho infantil entre a própria população e sua exploração por empresários, proprietários de terra e até mesmo governantes, como vemos na lista de casos de trabalho infantil descobertos nos últimos anos pela organização não-governamental (ONG) Repórter Brasil.

Foto: Igor Ojeda

"R$ 5 o quilo'

Igor Ojeda da Repórter Brasil denunciou em 27 de junho de 2013 a exploração infantil sofrida por crianças no Recife, onde o sururu é muito apreciado na culinária. Os mariscos, que abastecem quiosques e restaurantes, costumam ser pescados por crianças e adolescentes de comunidades ribeirinhas urbanas da cidade. Há décadas que os moradores da bacia do Pina começam desde crianças a executar essa atividade, tornando, portanto, o trabalho infantil algo naturalizado.

Após a pesca, as crianças cozinham e abrem os mariscos para retirar sua carne, trabalho extremamente desgastante e que pode causar feridas nas mãos por causa da casca afiada do animal. O produto final é vendido no mercado municipal da cidade por cerca de R$ 5 o quilo.  De acordo com a reportagem, "o decreto presidencial 6.481, de 2008, inclui tanto a coleta de mariscos quanto as atividades em mangues e lamaçais ou que envolvam mergulhos na lista de piores formas de trabalho infantil".

Segundo esse documento, além das intempéries climáticas, as crianças e adolescentes que pescam sururu estão expostas a “posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as marés; e águas profundas”. Como resultado, podem sofrer queimaduras na pele, envelhecimento precoce, câncer de pele, desidratação, doenças respiratórias, fadiga, dores musculares nos membros e na coluna, ferimentos, distúrbios do sono e afogamento."

Foto: Igor Ojeda

Escravizada e torturada

Maria Aparecida da Rocha foi condenada a seis anos e oito meses por torturar e tratar uma adolescente como escrava por três anos. A menina foi vítima de abusos físicos e mentais enquanto prestou serviços à condenada dos 15 aos 18 anos (entre 2004 e 2007), na região de Riacho Fundo II, ao sudoeste de Brasília. De acordo com a reportagem da Repórter Brasil, escrita por Guilherme Zocchio e publicada em 25 de julho de 2013, a adolescente sofria ameaças verbais e violência física, além de ser proibida de visitar a mãe e ir à escola. Os serviços que ela prestava nunca foram remunerados.

A vítima conseguiu fugir após três tentativas, quando entrou em contato com o tio, que chamou a polícia. Após ser resgatada, a jovem se mudou para Teresina, junto com o familiar.

Maria Aparecida, por sua vez, alegou que não havia provas que justificassem a sua condenação. Entretanto, a Justiça entendeu que os laudos de corpo de delito e as fotos anexadas nos autos da denúncia eram provas suficientes dos abusos sofridos pela jovem.

O trabalho doméstico está previsto na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, criada pelo decreto 6.4481, assinado em junho de 2008 pelo presidente Lula, com base na convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

"Escola não dá futuro"

Em 30 de agosto de 2013, a Justiça Federal de São Carlos determinou a prisão preventiva do fazendeiro Edson da Silva Rossi, acusado de "submeter trabalhadores à condição análoga à de escravos em sua fazenda, em São Carlos, incluindo crianças", de acordo com reportagem publicada pela ONG Repórter Brasil.

Sua prisão ocorreu em 23 de setembro do mesmo ano, após o desembargador federal André Nekatschalow entender que o "modus operandi" dos "funcionários" do fazendeiro indicava "submissão de trabalhadores, inclusive de crianças, a condições degradantes de vida e de trabalho".

Edson Rossi mantinha em sua propriedade dois trabalhadores em condições comparáveis às de escravidão e ignorava os direitos trabalhistas ao manter crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente, "sem promover medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente no uso de substâncias tóxicas".

O fazendeiro já havia sido autuado de forma reiterada desde 2008, mas isso não impediu que em 2009, quatro crianças entre 12 e 15 anos fossem encontradas trabalhando na lavoura de tomate do fazendeiro, o que vai de encontro ao artigo 403 da CLT, que determina que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, e a partir de 14 anos.

As vítimas disseram, em depoimento, que cumpriam uma jornada de trabalho de 14 horas diariamente e que Edson costumava dizer aos pais das crianças exploradas no trabalho na lavoura que elas não precisavam estudar porque "escola não dá futuro". 

Matadouros

Daniel Santini da Repórter Brasil flagrou em setembro de 2013 crianças de 12 anos trabalhando com facas afiadas no corte de bois em matadouros do interior no Rio Grande do Norte. A atividade é comum no município de Lagoa das Pedras, uma das mais carentes cidades do país, onde um em cada três habitantes tem menos de 15 anos. Em troca da limpeza do boi, os adolescentes recebiam miúdos e tripas de menor valor.

Foto: Daniel Santini

A atividade em matadouros está entre as Piores Formas de Trabalho Infantil estabelecidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.

Durante a reportagem, a auditora Marinalva Dantas registrou a situação em imagens e obteve informações que serviram de base para um relatório entregue ao Conselho Tutelar da cidade e para a cobrança de providências em relação às precárias condições dos matadouros. 

Arena Fonte Nova

Em 27 de outubro de 2013, André Uzêda da Repórter Brasil denunciou a exploração do trabalho infantil no entorno da Arena Fonte Nova, em Salvador. Do lado de fora do estádio, crianças de entre 8 anos e 17 anos, se transformavam em ambulantes, vendendo cerveja, churrasco e coletando latas de alumínio. Algumas delas trabalhavam acompanhadas dos pais, adeptos da teoria "é melhor do que ficar na rua, desocupado, sem ter o que fazer", e que, na visão da socióloga Inaiá Carvalho, veem o trabalho infantil como um fator educacional.

Na verdade, é a ausência do fator educacional chamado escola que alimenta a exploração do trabalho infantil, mais precisamente, a falta de uma instituição de ensino que prolongue suas atividades em mais de um período.

Foto: André Uzêda

Sem registro em carteira e sem proteção

Em 3 de outubro de 2013, uma fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego junto do Ministério Público do Trabalho localizou 21 crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil em pequenas propriedades de Itobi, Casa Branca, São José do Rio Pardo, Santa Cruz das Palmeiras, Vargem Grande do Sul e Mooca, interior de São Paulo. De acordo com reportagem de Stefano Wrobleski da Repórter Brasil, seis crianças, que tinham entre seis e doze anos, colhiam beterrabas de chinelos ou descalças, sem nenhum tipo de proteção. Algumas delas tinham ferimentos nas mãos.

A diligência, que aconteceu entre 9 e 14 de setembro, tinha como objetivo reduzir a incidência de trabalho infantil e irregularidades trabalhistas na região e contou com uma audiência de produtores rurais a fim de conscientizá-los sobre a proibição do trabalho infantil. A reportagem destaca que "por envolver condições insalubres e manuseio de ferramentas perigosas, o trabalho rural infantil" nos moldes do testemunhados nos seis municípios paulistas, se enquadram "entre as piores formas de trabalho infantil definidas em decreto de 2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho”.

Foto: Ministério Público do Trabalho

Além das crianças, a fiscalização encontrou cerca de mil pessoas atuando em 25 fazendas sem registro em carteira ou equipamento de proteção. O trabalho educacional deve continuar assim como as fiscalizações. A equipe deve voltar às fazendas no início do próximo ano, quando novas colheitas serão feitas.

"Lugar de gente feliz"

Em matéria publicada por Igor Ojeda da Repórter Brasil em dezembro de 2013, a juíza Francieli Pissoli, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho determinando que o grupo Pão de Açúcar deixasse de praticar irregularidades trabalhistas, como a submissão de jovens aprendizes a desvios de função e de funcionários e jornadas excessivas.  As violações haviam sido flagradas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego na loja situada na avenida João Fúria, Ribeirão Preto, interior de São Paulo.

Segundo os fiscais, "a gerência da unidade obrigava os adolescentes contratados pelo programa de aprendizagem a trabalhar como caixas e empacotadores, em períodos noturnos e em regime de compensação de jornada, condições não permitidas pela legislação brasileira. Além disso, a empresa não cumpria o número mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total do quadro de empregados".

Foto: Viakenny/Flickr

Em nota enviada a ONG Repórter Brasil, o Pão de Açúcar afirmou que cumpria a legislação trabalhista e repudiava qualquer situação de violação aos seus preceitos. A rede garantiu que "seu programa direcionado a aprendizes possui diretrizes “orientadas pelas leis vigentes”, com o objetivo de “possibilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho” e a premissa do “desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos participantes da iniciativa”.

A rede negou ainda que cometesse irregularidades e se recusou a firmar acordo extrajudicial. O procurador Henrique Lima Correia entrou com uma ação solicitando a regularização das atividades e a condenação por danos morais coletivos, com o pagamento de R$ 400 mil.

"Do Oiapóque ao Chuí"

Em reportagem publicada em 28 de novembro de 2013 pelo jornalista Stefano Wrobleski, a Repórter Brasil indicou que uma força-tarefa realizada no início daquele mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Chuí detectou diversas irregularidades trabalhistas, além de crianças e adolescentes trabalhando com o empacotamento dos produtos comprados pelos clientes nos supermercados da cidade.

O Conselho Tutelar do município contabilizou, na época, que quase todos os cerca de 50 jovens trabalhando no Chuí exerciam atividade pela qual os consumidores pagavam esmolas.

Foto: Ministério Público do Trabalho

Na ocasião, desembargadores do MPT notificaram as setenta principais lojas do Chuí para que não empregassem crianças e adolescentes em seus estabelecimentos.

Em dezembro, o MPT e o MTE voltaram ao município para uma audiência pública que tinha como objetivo conscientizar os empresários e o poder público local dos problemas e das infrações legais quanto ao trabalho infantil. 

No outro extremo do país, no Oiapoque, a situação não era muito diferente. Em 2011, a prefeitura firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT se comprometendo a tomar medidas para combater o trabalho infantil, já que, segundo auditores fiscais, não há controle sobre as atividades dos estrangeiros na região da fronteira. Além disso, é comum adolescentes cruzarem o rio que separa o município do seu correspondente franco-guianense, São Jorge do Oiapoque, para se prostituir.

"É uma maneira de educar"

O ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (PMDB) e seu genro, Oscar da Costa Gadelha, foram responsabilizados pela exploração de 21 pessoas em condições análogas a de escravos na produção de castanha-do-pará em Lábrea, no Amazonas, de acordo com reportagem publicada em 29 de abril de 2015 por Daniel Santini, da ONG Repórter Brasil.

Foto: Divulgação/ MTE

Dois adolescentes e quatro crianças, que carregavam sacos de castanha que pesavam até 20 quilos e manuseavam longos facões usados para abrir os frutos da castanha foram alguns dos resgatados na operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, que ocorreu entre 16 e 28 de março em um castanhal situado dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus.

Embora se tratasse de uma unidade de conservação federal, os castanhais eram tratados como propriedade privada, porque tanto o prefeito e o genro determinavam a exclusividade na extração.

Na ocasião, a reportagem tentou entrar em contato com os empresários para ouvi-los sobre o flagrante, mas não conseguiu localizá-los. Aos fiscais, Oscar Gadelha confirmou o uso de trabalho infantil e defendeu que a participação de crianças na atividade era “até uma maneira de educar”.

O “transporte, carga ou descarga manual de pesos” acima de 20 kg para atividades raras ou acima de 11 kg para atividades frequentes, a “utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco” estão entre as piores formas de trabalho infantil, conforme estipulado pela lei número 6.481/2008, com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No castanhal foram encontrados vários fatores que caracterizam a escravidão, como o uso de barracão e o controle das redes de abastecimento feito por comerciantes de grandes barcos e pessoas que dominam o comércio (a partir da venda de itens básicos com sobrepreço e compra a preços irrisórios).

O prefeito fornecia itens básicos (açúcar, café, sabão, leite em pó, diesel) aos seus “funcionários”, mas na mata, cobrava 20% a mais do que o preço pelos quais eram comercializados os mesmos itens em Lábrea. Os trabalhadores, por sua vez, recebiam apenas após o fim da safra e dependiam do barracão para sobreviver.

Foto: Divulgação/ MTE

Eles viviam ainda sob condições de degradação, em alojamentos inadequados, sem acesso à abrigo na mata, abastecimento de água potável ou banheiros.

Segundo a reportagem, além de ser encaminhado ao MPT e à PF, que acompanharam a ação, o relatório da fiscalização foi enviado também ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Além dos 21 trabalhadores resgatados, outros dezesseis – incluindo crianças e adolescentes – haviam sido submetidos a condições semelhantes. Eles não foram libertados porque não estavam trabalhando no período de resgate, mas receberam seus direitos trabalhistas. . Ao todo, o valor líquido das rescisões pagas ao grupo é de R$ 58.978,42.

O prefeito e o trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho do Paraná deparou-se durante uma fiscalização realizada em 20 de maio de 2014, com exploração de trabalho infantil nas propriedades do prefeito de Mariópolis, Mário Paulek, e do secretário de administração do município, José Carlos Stanqueviski. De acordo com reportagem da Repórter Brasil, nove adolescentes com menos de 18 anos trabalhavam em situação irregular e insalubre nas companhias Laminados Paulek e Rodos Puma.

Os trabalhadores não tinham registro; as máquinas e os equipamentos eram desprotegidos; os operadores de máquinas não eram capacitados; e os funcionários mais jovens, portanto em idade proibida, operavam máquinas e realizavam carregamento de toras de madeira.

O prefeito disse que conhecia os adolescentes que trabalhavam em sua empresa e que atendia pedidos das mães, que o procuravam para empregar seus filhos. Os cinco adolescentes que trabalhavam em sua empresa não tinham carteira assinada.

Foto: Ministério Público do Trabalho (PR)

A empresa do secretário do município, onde trabalhavam quatro adolescentes, apresentava praticamente as mesmas irregularidades da propriedade do prefeito. Os jovens faziam o descarregamento de toras de caminhões, operavam máquinas e eram submetidos a riscos de acidentes e amputações com o maquinário.

A princípio, o secretário disse à procuradoria que desconhecia o trabalho dos adolescentes, mas depois contou que os empregava para ajudá-los.

Trabalho infantil de adolescentes a partir de 14 anos também foi encontrado em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis de Mariópolis, setores onde o trabalho é permitido apenas após dezoito anos.

De acordo com a reportagem, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou a assinatura das carteiras de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias incidentes com base no salário da categoria profissional, além do pagamento de uma indenização por dano moral individual aos adolescentes, em razão da situação de trabalho ilícito em que se encontravam.

No total, foram encontrados e afastados do trabalho 19 adolescentes. O valor do dano moral individual ficou em mais de R$ 31 mil, baseado no tempo de serviço de cada jovem. Eles ainda receberiam as verbas rescisórias devidas sobre todo o período trabalhado. 

A procuradora também analisaria a situação documental das empresas, para fazer uma avaliação das demais irregularidades existentes. A partir disso, será proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cada empregador ou ajuizada Ação Civil Pública em face das empresas. 

'Trabalhei por mais de 10 horas seguidas', conta vítima de escravidão infantil:
Fonte: Terra
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