Confira o cronograma de recadastramento do RNTRC
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou o cronograma de recadastramento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
O registro é destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil e obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
O recadastramento começa a partir do dia 16 de novembro de 2015 e vai até 30 de novembro para aquele transportador que optar pelo recadastramento voluntário. A partir do dia 1º de dezembro de 2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.
Veja a placa e o prazo para o recadastramento abaixo:
PLACA 1 – 01/12/2015 a 31/01/2016
PLACA 2 – 01/02/2016 a 08/03/2016
PLACA 3 – 09/03/2016 a 14/04/2016
PLACA 4 – 15/04/2016 a 21/05/2016
PLACA 5 – 22/05/2016 a 27/06/2016
PLACA 6 – 28/06/2016 a 03/08/2016
PLACA 7 – 04/08/2016 a 09/09/2016
PLACA 8 – 10/09/2016 a 16/10/2016
PLACA 9 – 17/10/2016 a 22/11/2016
PLACA 0 – 23/11/2016 a 31/12/2016
Além do recadastramento, a entidade divulgou também o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrado no RNTRC. Neste caso, o prazo inicial para os veículos com placa final 1 é no dia 1º de março de 2016.
Veja a placa e o prazo para a operacionalização da identificação eletrônica abaixo:
PLACA 1 – 01/03/2016 a 09/04/2016
PLACA 2 – 10/04/2016 a 19/05/2016
PLACA 3 – 20/05/2016 a 28/06/2016
PLACA 4 – 29/06/2016 a 07/08/2016
PLACA 5 – 08/08/2016 a 15/09/2016
PLACA 6 – 19/09/2016 a 24/10/2016
PLACA 7 - 25/10/2016 a 02/12/2016
PLACA 8 – 03/12/2016 a 11/01/2017
PLACA 9 – 12/01/2017 a 20/02/2017
PLACA 0 – 21/02/2017 a 01/04/2017
Após 31 de dezembro de 2016, o cronograma segue outro calendário e pode ser consultado no www.antt.gov.br.
POR ETAPAS
Conforme informações da ANTT, o registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Na primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.
Cada ponto deve oferecer os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.
Por outro lado, os pontos de atendimento não poderão realizar alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail.
Já na segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
E por fim, na terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.