Governo terá que pagar reajuste a servidores até liminar ser analisada pelo pleno do STF
O governo federal terá que arcar com o pagamento de pelo menos dois meses do reajuste dos servidores públicos, já que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski que derrubou a medida provisória cancelando os aumentos não tem previsão de entrar na pauta da corte em fevereiro.
De acordo com uma fonte de alto escalão do governo, apesar de a liminar ser uma decisão precária - que pode ser revista a qualquer momento -, não há como descumpri-la e nem há certeza de que a União receberá o que foi pago a mais, como já disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
"Há dois princípios. A boa fé de quem recebeu pagamento fruto de uma decisão judicial e o outro o fato de você ter recebido com base de uma decisão precária e por isso ter que devolver", disse a fonte, ao acrescentar que essa discussão é inédita e o STF terá de decidir qual dos dois princípios vai prevalecer.
O governo concedeu o reajuste, já previsto no orçamento, em 2016. No entanto, a segunda parcela, que deveria ser paga no salário de janeiro, foi adiada no ano passado por medida provisória como uma das ações de contenção de gastos do governo. Lewandowski concedeu liminar derrubando a MP em dezembro do ano passado.
Caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta do plenário. Ela não o fez na pauta de fevereiro e, por isso, somente em março - se o fizer - o STF poderá ter uma decisão sobre o assunto.
Lewandowski suspendeu em dezembro os efeitos da medida provisória que adiava, por um ano, o reajuste dos servidores públicos e também aumentava o valor da alíquota de contribuição previdenciária desses funcionários. A estimativa do governo era que, com as duas medidas, a economia seria de 6,6 bilhões de reais para os cofres públicos em 2018 - 4,4 bilhões apenas com o reajuste.
De acordo com a fonte, mesmo que a decisão seja pelo estorno dos valores, o governo não poderá retirar tudo o que pagou de uma só vez. Por lei, o estorno é parcelado, em no máximo 10 por cento do salário do servidor.