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Idoso que recebeu transferência de R$ 131 milhões por engano e devolveu processa banco e pede recompensa; entenda

Defesa do idoso pede recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais

31 jan 2025 - 12h47
(atualizado às 16h04)
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Antônio Pereira do Nascimento, correntista do Bradesco, recebeu R$ 131.870.227,00 em junho de 2023.
Antônio Pereira do Nascimento, correntista do Bradesco, recebeu R$ 131.870.227,00 em junho de 2023.
Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Uma recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. É isso que pede na Justiça o advogado do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de Palmas, no Tocantins, que ficou conhecido em 2023 após receber por engano R$ 131 milhões na conta.

Correntista do Bradesco há 25 anos, idoso recebeu R$ 131.870.227,00 em junho de 2023. Assim que percebeu o dinheiro disponível, ele não pensou duas vezes e entrou em contato com o banco para devolver o dinheiro, segundo a TV Anhanguera, afiliada da Globo no Estado.

O dinheiro foi devolvido para o banco e o saldo da conta de Antônio voltou ao normal, contendo os R$ 227 que ele tinha antes de toda a confusão. Segundo foi apurado na época, o erro foi do próprio banco, que deveria fazer a transferência para outra instituição.

Mesmo sendo honesto, Antônio enfrentou diversos problemas, segundo ação inicial movida pela defesa do idoso. A defesa do motorista alega que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência para que o dinheiro fosse devolvido, mesmo que isso tenha partido do próprio Antônio. 

Conforme divulgado pela TV Anhanguera, a defesa argumenta ainda que ter ficado 'milionário por um dia' trouxe consequências para Antônio que, mesmo passados mais de um ano e meio, ainda afetam o cotidiano e giram em torno de abalos emocionais e cobranças indevidas.

A defesa alega que Antônio tem direito ao percentual de 10% do valor que foi encontrado em sua conta bancária e devolvido. O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil, que determina que, em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do montante. 

O Terra procurou o Bradesco para saber um posicionamento do banco diante do processo. Em resposta, a instituição financeiro respondeu que "não comenta caso subjudice".

Fonte: Redação Terra
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