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Juiz do Piauí manda tirar o Whatsapp do ar em todo o Brasil

Juiz dá 24 horas para que a empresa suspenda não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo

25 fev 2015 - 18h47
(atualizado em 26/2/2015 às 12h12)
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<p>Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação adicional sobre o inquérito</p>
Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação adicional sobre o inquérito
Foto: Getty Images

O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquérito da comarca de Teresina, no Piauí, ordenou que os serviços do Whatsapp saiam do ar em  todo o Brasil. A decisão determina que as operadoras de telefonia suspendam o serviço “temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”.

A delegada Kátia Esteves, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina (PI), confirmou em coletiva na tarde desta quinta-feira (25) que a empresa WhatsApp "vem obstruindo investigação desde 2013". Essa obstrução levou ao pedido de suspensão dos serviços. “O procedimento investigatório vem desde 2013 e a empresa não vem cumprindo as decisões judiciais que foram proferidas”, disse a delegada. Kátia Esteves não revelou detalhes da investigação e disse que o processo corre em sigilo.

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A decisão do juiz é de 11 de fevereiro de 2015 e a empresa não cumpriu a decisão até esta quarta. Hoje, três delegados do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública se reuniram com o juiz Correia, no Fórum Criminal de Teresina.

Após a reunião, os delegados divulgaram uma nota. O documento reforma a informação de obstrução do caso.

O delegado Alexandro Barreto, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, esclareceu que a decisão judicial já teve o prazo de 24 horas de cumprimento expirado. Ele afirmou que a decisão não é relacionada ao cerceamento de comunicação. "Cerceamento é uma empresa colocar no ar um aplicativo que está sendo usado para vários crimes e não fornecer informações", declarou.

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Na decisão, o juiz dá 24 horas para que a empresa suspenda não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo.

"A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do citado Juízo", informou a nota assinada pelos delegados Alessandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira de Almeida Férrer e Daniell Pires Ferreira.

A SindiTelebrasil, associação que representa as operadoras de telefonia, divulgou nota à imprensa, condenando a sentença do juiz do Piauí. Confira a íntegra da nota: “O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho."

Para a entidade, a medida é "desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País". O SindiBrasil, condena também o fato de a exigência da aplicação da medida ter sido feita às operadoras, que "não têm nenhuma relação com o serviço". 

O WhatsApp foi procurado por e-mail, mas ainda não respondeu sobre a decisão. Proprietário do serviço no Brasil, o Facebook pede para direcionar as solicitações diretamente à unidade americana do aplicativo.

Fonte: Especial para Terra
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