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Gil Rugai volta a ser preso após nova decisão da Justiça

23 fev 2016 - 08h00
(atualizado às 08h00)
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O publicitário Gil Rugai foi condenado em fevereiro de 2013 a 33 anos e 9 meses de prisão pela morte do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Fátima Tritiño. O júri aceitou como verdadeira a tese de que Gil os matou depois que o pai descobriu um desvio de dinheiro da empresa da família e o expulsou de casa
O publicitário Gil Rugai foi condenado em fevereiro de 2013 a 33 anos e 9 meses de prisão pela morte do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Fátima Tritiño. O júri aceitou como verdadeira a tese de que Gil os matou depois que o pai descobriu um desvio de dinheiro da empresa da família e o expulsou de casa
Foto: Fernando Borges / Terra

O ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, voltou para a cadeia na noite dessa segunda-feira (22). O crime aconteceu em 2004. ele se entregou à polícia após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretar novamente sua prisão.

De acordo com o TJ-SP, a decisão do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da capital, é baseada na recente decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual conclui que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento de pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação em primeira instância.

Gil Rugai foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado, em 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas teve o direito de recorrer em liberdade devido à pendência, na época do julgamento, do mérito de habeas corpus perante o STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura, segundo o TJ-SP.

O juiz determinou a prisão, após julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição”, decidiu o juiz.

Agência Brasil Agência Brasil
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