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Justiça determina transferência de Lula para São Paulo

7 ago 2019 - 12h55
(atualizado às 13h14)
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Juíza atende a pedido da PF de Curitiba, que apontou transtornos à superintendência onde o ex-presidente está preso. Defesa queria que decisão fosse adiada até análise de suspeição de Moro no STF.A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira (07/08) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o estado de São Paulo. O petista está preso desde abril do ano passado numa cela especial da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja cumprida.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena de mais de oito anos de prisão
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena de mais de oito anos de prisão
Foto: DW / Deutsche Welle

Lula cumpre pena de oito anos, 10 meses e 20 dias após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do tríplex em Guarujá.

A transferência do ex-presidente foi solicitada pela própria Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que alegou transtorno ao funcionamento do órgão, cuja rotina foi alterada por conta da aglomeração de pessoas no entorno da superintendência e do grande dispêndio de recursos para lidar com o grande número de visitas a Lula.

"Em relação ao local de custódia, tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros", concordou a juíza Carolina Lebbos.

Ela acrescentou que "a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado".

Ao determinar a transferência para São Paulo, Lebbos diz ter atendido a um pedido da defesa, que argumentou ser aquele o estado de residência da família de Lula, recordando que não há razão para manter o cumprimento da pena em Curitiba.

"A alocação do preso em estabelecimento efetivamente voltado à execução penal, próximo ao seu meio social e familiar, tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso", diz a decisão.

Após a decisão de Lebbos, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou Lula cumpra o restante de sua pena no presídio de Tremembé, no interior do estado.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, disse em nota ser contra a transferência neste momento. Ele defende que se espere pelo julgamento de um habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspeição do juiz Sergio Moro e consequenete anulação da sentença de Lula.

O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contrário à transferência, entre outros argumentos por Lula ainda responder a outras ações penais na Justiça Federal do Paraná. Lebbos, porém, frisou que tais procedimentos já tiveram instrução encerrada, não mais justificando a permanência do réu em Curitiba.

Condenações de Lula

Lula foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, por Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso até hoje.

Em abril deste ano, o STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

MD/efe/abr/ots

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