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Justiça do Rio de Janeiro nega prisão de ex-provedor da Santa Casa

22 jan 2014 - 00h10
(atualizado às 00h10)
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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão preventiva do ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia, Dahas Zarur, 87 anos, e de mais três funcionários da instituição, Raimundo Marcelo de Oliveira, Augusto José dos Santos e Djalma Castilho Junior. A decisão do juiz Leonardo Alves Barroso, da 20ª Vara Criminal foi tomada na última sexta-feira e divulgada nessa terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de construção irregular de jazigos nos 13 cemitérios administrados pela Santa Casa na capital do estado: estelionato (relativo à venda irregular de jazigos), falsidade ideológica de documentos, sonegação fiscal e apropriação indébita agravada. Conforme a denúncia, os crimes foram praticados de julho de 2004 a agosto de 2013. Segundo o Ministério Público, a organização criminosa era chefiada por Zarur, que ocupava o cargo de provedor da Santa Casa desde julho de 2004.

"Este juízo já deferiu o afastamento da função do provedor da Santa Casa e indeferiu o pedido de prisão temporária, antes requerida pelo Ministério Público, sendo que a reformulação do pedido, agora sob a roupagem de prisão preventiva não se encontra baseada em qualquer fato novo, mas em meras suposições, razão pela qual, indefiro também o pedido de prisão preventiva", diz o juiz Leonardo Barroso. Para os outros acusados, a decisão foi a mesma: prisão preventiva negada.

O juiz também afastou o coordenador cemiterial de funerais da prefeitura do Rio, Ademir Treichel, por ter deixado de fiscalizar os cemitérios administrados pela Santa Casa de Misericórdia. "Por ter omitido o seu dever de ofício, e recebido valores indevidos, determino o afastamento cautelar do acusado de suas funções, até decisão final deste processo", diz o juiz na decisão.

Agência Brasil Agência Brasil
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