Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari se tornam réus
Segundo a acusação, desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados integraram e estruturaram uma organização criminosa
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira transformar em réus os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros das gestões petistas Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pelo crime de organização criminosa na denúncia feita ano passado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Na denúncia, Janot havia acusado oito petistas de integrarem uma organização criminosa que cometeu uma série de crimes na Petrobras investigados pela operação Lava Jato, tais como formação de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro.
Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar a denúncia feita por Janot à primeira instância. Deixou apenas no STF os casos referentes à senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e ao marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo.
Segundo a acusação feita por Janot, pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma presidiram o país para cometimento de uma série de delitos, em especial contra a administração pública em geral.
A denúncia de 230 páginas acusa Lula -- preso desde abril em razão de condenação no processo do tríplex do Guarujá -- de ser o chefe da organização criminosa.
Janot afirmou que o ex-presidente foi um dos responsáveis pelo "desenho do sistema de arrecadação da propina" ao ter atuado diretamente na negociação espúria de cargos para obter, de forma indevida, apoio político do PP e do PMDB para os interesses do seu grupo político no Congresso.
"Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, razão pela qual a recebo", decidiu o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, concedendo também prazo de 15 dias para resposta dos acusados por escrito.