Lava Jato: Justiça condena empreiteiros da Camargo Corrêa
Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef
O juiz federal Sérgio Moro proferiu sentença nesta segunda-feira (20), condenando, entre outros, os ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler à prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado. Foram condenados também o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e seu operador Jayme Alves de Oliveira.
Dos seis condenados, quatro (Costa, Youssef, Avancini e Leite) fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e, por já terem cumprido parte da pena em regime fechado, terão o benefício da progressão para o regime de prisão domiciliar, exceto Youssef, que, de acordo com a sentença, terá de passar três anos encarcerado. Jayme Alves de Oliveira e João Ricardo Auler, que não fizeram acordo de cooperação, terão de cumprir os primeiros anos da pena em regime fechado: Jayme foi condenado a onze anos e dez meses de reclusão e Auler a nove anos e seis meses.
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As maiores penas impostas por Moro foram ao ex-presidente da Camargo Corrêa Dalton Avancini e ao ex-vice presidente Eduardo Leite. Ambos foram condenados a 15 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 1750 salários mínimos em multa, cerca de R$ 1,4 milhão. No entanto, por conta do acordo de colaboração, eles cumprirão a pena em prisão domiciliar até março de 2016, quando progredirão para o regime de recolhimento à noite e nos finais de semana e, em março de 2018, para o regime aberto. Durante o recolhimento no período semiaberto, ainda terão de cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários em entidade pública ou beneficente.
Paulo Roberto Costa foi condenado a doze anos de reclusão, em prisão domiciliar, passando para o regime aberto em outubro de 2016. Já Alberto Youssef recebeu pena de oito anos e quatro meses, devendo ficar três anos em regime fechado.
Os réus foram condenados com base na denúncia do MPF de que a empreiteira Camargo Corrêa, juntamente com outras grandes empreiteiras brasileiras, teriam formado um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas a Rnest, Comperj e Repar. Para permitir o funcionamento do cartel, as empreiteiras corromperam diversos empregados do alto escalão da Petrobras, entre eles o ex-diretor Paulo Roberto Costa, pagando percentual sobre o contrato, utilizando, para isso, contas e empresas fantasmas de Alberto Youssef.
Na sentença, o juiz absolveu Waldomiro de Oliveira, Márcio Andrade Bonilho, Adarico Negromonete Filho, também réus no processo.