Lei sobre armas pode liberar caça de animais silvestres, dizem ambientalistas
Entidades denunciam manobra em texto que flexibiliza posse e porte de armas. Trechos inseridos de última hora poderiam abrir caminho para caça de animais nativos e atribuir fiscalização ao Exército, em vez do Ibama.Ao menos 126 entidades ligadas à proteção ambiental no Brasil entregaram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma nota técnica de repúdio em que pedem a retirada de emendas substitutivas do projeto de lei 3.723/2019, que prevê flexibilizar posse e porte de armas. Segundo os ambientalistas, trechos inseridos de última hora podem abrir caminho para a caça de animais silvestres nativos do país e retiram a competência do Ibama de regular ou autorizar a atividade.
O projeto está na pauta do plenário da Câmara em regime de urgência para ser votado nesta terça-feira (03/09). Na prática, o texto transforma em lei o conteúdo dos decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, relacionados a posse e porte de armas, e que foram considerados inconstitucionais pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ambientalistas acusam o relator da proposta na Câmara, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), de incluir pelo menos cinco emendas substitutivas que não apenas tratam do registro, posse e porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, mas também legislam sobre essas atividades, em especial a caça. A prática já é disciplinada pela Lei de Proteção à Fauna, aprovada em 1967, portanto poderia haver sobreposição das normas.
Além disso, para os ambientalistas, a redação superficial em alguns trechos pode gerar a interpretação de que basta um registro do Comando do Exército para se estar apto a caçar, omitindo ou retirando a responsabilidade do órgão ambiental, nesse caso, o Ibama. Ao mencionar a caça, o texto não faz referência à Lei de Proteção à Fauna para detalhar a qual modalidade da prática se refere.
A última atualização do texto ocorreu em 27 de agosto, conforme a ficha de tramitação no site da Câmara. Uma seção inteira intitulada "Da caça e do abate controlado" foi suprimida do texto disponibilizado sete dias antes, que detalhava o tipo de arma e o calibre permitidos na atividade.
Mas, na visão dos ambientalistas, a modificação piorou o texto, isso porque retirou também trechos em que mencionava a necessidade de um cadastro do caçador no órgão ambiental, também responsável por regular atividades de abate, controle ou manejo da fauna. Agora não há mais qualquer menção à autoridade do meio ambiente no texto.
Trata-se de um "jabuti", afirma Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pró Unidades de Conservação, coalizão de entidades ambientalistas que também assinou a nota técnica enviada a Maia. O jargão legislativo se refere ao ato de inserir uma norma dentro de um projeto de lei sobre um tema que não diz respeito ao tópico original.
"O projeto de lei tira das mãos do Ibama o poder de fiscalização sobre caça e o passa para o Exército. E vai além, pois ele coloca um enorme 'jabuti' dentro do projeto de armamento, que na prática libera a caça no país", argumenta Kuczach.
"Qualquer alteração que se faça sobre caça tem de ser na lei que fala da questão da fauna no Brasil, num debate com a sociedade, e não um 'jabuti' colocado num projeto de armamento. Porque a gente sabe que a questão do armamento é prioridade do governo."
A biólogo deixa claro que o foco dos ambientalistas não é se posicionar contra o projeto de lei sobre armas, mas contra a caça. "Especialmente da maneira como isso foi colocado, numa votação às pressas", afirma.
No início do ano, o relator Alexandre Leite apresentou outro projeto de lei (1.019/2019) para criar um estatuto que regule as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça no país. Tramitando em conjunto com outro texto sobre o mesmo tema, de 2015, a proposta está parada desde maio.
Mas artigos idênticos aos daquela proposta apareceram na redação do projeto 3.723/2019, que deveria tratar apenas de posse, porte e registro de armas. Além disso, trechos da proposta 3.615/2019, do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e que também pretende criar um estatuto dos adeptos da atividade, foram aproveitados na redação da lei das armas.
A DW Brasil tentou contato com o parlamentar por telefone, por e-mail e por meio da assessoria, mas não obteve resposta.
OAB pode contestar lei no STF
Para o advogado Reynaldo Soares Velloso, presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a redação da proposta é "superficial e tumultuada", porque não especifica o tipo de caça que ela propõe regulamentar. Contudo, ele acredita que, por não especificar o tipo de prática, o efeito se aplicaria apenas às modalidades que já são permitidas.
Segundo Velloso, a legislação atual prevê uma permissão do órgão ambiental para a caça de subsistência (matar para se alimentar, caso dos indígenas), predatória (controle de espécies exóticas ou que causam ameaça), científica (coleta de material) ou esportiva (atende a peculiaridades regionais, desde que se seja membro de uma associação autorizada). A caça profissional ou comercial, por sua vez, é totalmente proibida, porque visa lucro.
"No nosso entendimento, teria que estar expresso [no projeto sobre armas] 'caça profissional', 'comercial'. Está só 'caça'. Portanto, está liberando só a modalidade que já é permitida. As outras não vão ser afetadas, porque elas têm restrição, mas não são proibidas", afirma o especialista. "O debate é único: é com relação à caça comercial e profissional, que hoje são proibidas e assim entendemos que devem continuar."
Ainda assim, Velloso argumenta que o projeto de lei apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição garante a proteção à fauna. Se a lei entrar em vigor, a Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais da OAB deve protocolar ação direta de inconstitucionalidade no STF, a fim de tornar nulos os efeitos dela.
Além de passar por votação na Câmara dos Deputados, a proposta de lei precisa ser analisada ainda pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
Principais emendas substitutivas contestadas pelos ambientalistas
Trechos do projeto de lei 3.723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição:
Art. 21-A - Esse título regula o exercício das atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça, em todo o território nacional.
Por que é contestado: Segundo Angela Kuczach, da Rede Pró Unidades de Conservação, a caça já é regulada no Brasil pelaLei de Proteção à Fauna, de 1967.
Art. 21-C - Compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
§ 2º O laudo de capacidade técnica dos atiradores será emitido por instrutor ou examinador devidamente credenciado perante o Comando do Exército.
Art. 21-AA - Para os efeitos desta Lei, caçador é a pessoa física, registrada perante o Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça ou ao tiro esportivo.
Por que são contestados: Para os ecologistas, eles omitem a responsabilidade e exigência de permissão do órgão ambiental competente, como o Ibama, para identificar espécies que são alvo de controle ou manejo e atribuem responsabilidades somente ao Exército. Além disso, o artigo 21-AA sugere que, para ser caçador, basta ser associado a um clube de tiro. Na versão anterior do projeto de lei, de 20 de agosto, havia menção à "observância às normas dos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente", que foi retirada do texto atualizado em 27 de agosto.
Art. 21-G § 1º - Os atiradores e os caçadores poderão transportar 1 (uma) arma de fogo curta - pistola ou revólver -, em condição de pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou abate.
Por que é contestado: Na opinião dos ambientalistas, a permissão para transportar arma carregada com a finalidade de caça é um incentivo à violência contra animais que não são o alvo.
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