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Lewandowski permite que Estados e municípios comprem vacinas autorizadas por outros países com condicionantes

17 dez 2020 - 18h45
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou, em caráter liminar, que Estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas em autoridades sanitárias estrangeiras caso a Anvisa não as autorize em 72 horas.

Ministro do STF Ricardo Lewandowski 
04/12/2018
REUTERS/Adriano Machado
Ministro do STF Ricardo Lewandowski 04/12/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Na decisão, o ministro autoriza também a compra de qualquer imunizante que venha a ser aprovado em caráter emergencial pelas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também prevê que os entes federativos possam disponibilizar às populações vacinas previamente aprovadas pela Anvisa no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou na hipótese de ele não proporcionar cobertura imunológica suficiente contra a doença.

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