"Maria da Penha Virtual" facilita acesso a medidas de proteção
App em fase de testes no Rio de Janeiro permite que mulheres solicitem medidas protetivas de urgência pela internet. Ferramenta não precisa ser baixada no celular e não deixa rastros.Além de ter causado 1,75 milhão de mortes e quase 80 milhões de infectados no mundo até o momento, a pandemia de covid-19 também teve reflexos em casos de violência doméstica. Com medidas de isolamento social para conter o avanço do coronavírus como quarentenas e lockdowns, mulheres vulneráveis ficaram mais tempo isoladas em casa, potencialmente expostas aos seus agressores. E a pandemia também dificulta que muitas vítimas busquem ajuda presencialmente em delegacias.
Dados preliminares indicam um aumento de situações de violência doméstica em diversos países durante a pandemia. No fim de março, pouco após o início do primeiro lockdown nacional, a França registrou uma alta de 32% destes casos.E uma pesquisa com 3,8 mil mulheres na Alemanha revelou que 3,1% delas sofreram alguma agressão física e 3,6% enfrentaram violência sexual entre o fim de abril e início maio de 2020.
Segundo a pesquisa Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, conduzida em 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, 27,4% das entrevistadas afirmaram que tinham sofrido alguma agressão nos 12 meses anteriores - destas, 42% apontaram que as agressões ocorreram em casa. Entre as mulheres agredidas, 76,4% disseram o agressor era um conhecido (23,8% eram namorados, cônjuges ou companheiros).
Ferramenta virtual
Neste contexto, estudantes da Faculdade de Direito da Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (CEDITEC) criaram um web aplicativo que permite a mulheres na cidade do Rio de Janeiro solicitar pela internet, e sem sair de casa, medidas protetivas de urgência contra seu agressor previstas na Lei Maria da Penha.
A vítima precisa apenas de um aparelho simples com acesso à internet (celular, computador, tablet, etc) para preencher um formulário. O aplicativo funciona com um link (veja aqui), logo não é necessário instalá-lo. Desta forma, as informações da vítima são protegidas e o app não deixa vestígios que possam ser encontrados pelo agressor.
"O web app foi escolhido por ser ágil e de baixo custo, mas principalmente por não ser necessário baixá-lo no celular. Isso facilita o uso e gera segurança para a mulher. É mais sigiloso", explica Kone Cesário, vice-diretora da Faculdade de Direito da UFRJ e coordenadora do projeto.
Os estudantes da UFRJ atuaram em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que lançou o Maria da Penha Virtual em 26 de novembro, cobrindo inicialmente apenas a capital fluminense. Em um mês, 57 medidas protetivas de urgência já foram requeridas via o web app. O TJ-RJ ainda não contabilizou quantas foram deferidas.
"Desde o início achamos a ideia muito boa e que poderia auxiliar as mulheres em situação de violência durante a pandemia a acessar à justiça de forma rápida e eficaz. O TJ logo providenciou junto aos departamentos internos a viabilidade técnica do app", diz Adriana Ramos de Mello, juíza responsável pelo projeto no TJ-RJ.
No Maria da Penha Virtual, a vítima preenche um formulário com seus dados pessoais e os do agressor. Detalha a agressão sofrida, tem a opção de anexar fotos, áudios e cópias de mensagens como provas iniciais do caso, e pode solicitar medidas de proteção disponíveis em lei.
Depois de completado, o formulário segue imediatamente em forma de petição para a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RJ. De lá, é distribuído para os juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher na cidade do Rio. Um juiz apreciará, então, o pedido e poderá encaminhar a vítima à defensoria pública ou à rede de enfrentamento à violência do município, ou pedir mais detalhes sobre a denúncia.
Pulando o intermediário
Além de ser uma opção rápida e acessível para mulheres em situação vulnerável, o web app elimina ainda outro obstáculo comum para que mais vítimas denunciem seus agressores: o medo de deboches e da indiferença em delegacias. "O app incentiva [mais denúncias] pela facilidade, por não precisar de deslocamento, de gastos com ônibus, ou ficar exposta a deboches. Vide uma vítima que falou à uma emissora de televisão que ouviu na delegacia que ela tinha ido lá 'só por um tapa'", afirma Cesário.
Em um primeiro momento, explica Mello, não é mesmo necessário que a vítima se desloque a uma delegacia. Mas se o crime deixar vestígios (estupro, lesão corporal, etc) e "for de ação penal pública incondicionada, ou seja, de iniciativa do Ministério Público", a vítima deverá fazer, posteriormente, o registro policial e ser encaminhada ao IML para o exame de corpo de delito. "O importante é logo a proteção judicial da Lei Maria da Penha e em seguida, haverá a investigação do crime para um posterior processo penal."
O Judiciário brasileiro tem avançado em sua digitalização na última década, entre outras medidas, com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), definido desde dezembro de 2013 "como o sistema nacional de processamento de informações e prática de atos processuais". Além disso, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 81,8% dos novos casos na Justiça Federal são em formato eletrônico, e na Justiça Estadual, 82,6%. Ao todo, 11 tribunais já alcançaram 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.
Durante a pandemia, os tribunais também tiveram que adotar videoconferências para audiências e atos. Sendo assim, Mello acredita que o TJ-RJ não terá dificuldades em lidar com uma eventual demanda elevada de medidas de proteção solicitadas via app. "Acredito que o TJ-RJ esteja preparado e adequado a nova realidade da justiça digital, inclusive esse é o futuro. Atualmente, todos os processos do TJ-RJ são eletrônicos e estamos adaptados."
O desafio, explica a juíza, é fazer com que todos tenham acesso à internet de qualidade para que no futuro possam utilizar plataformas como a Maria da Penha Virtual. "[O app] é um instrumento importante para o acesso à justiça pelas mulheres que sofreram violência doméstica. Vai aproximá-las da justiça sem que a mulher saia de casa. Muito mais fácil e ágil. Quem sofre violência tem urgência, precisa de uma proteção imediata e sem riscos", diz Mello.