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Medida provisória altera estrutura de cargos da PF

14 out 2014 - 16h59
(atualizado às 17h00)
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O governo editou, nesta terça-feira, uma medida provisória que altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF) e amplia as prerrogativas dos delegados da instituição. A Medida Provisória 657/2014, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e altera a Lei 9.266/1996, que reorganiza as classes de carreira da PF.

O texto determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”. Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.

Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. “O cargo de diretor-geral, nomeado pela Presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial”, de acordo com o texto.

As mudanças vão de encontro das propostas que tramitam no Congresso Nacional, relacionadas a alterações na estrutura de carreiras da PF e que atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.

Agência Brasil Agência Brasil
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