Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Corte voltou a julgar nesta quarta, 2, ação que pode acabar com crime de porte de drogas no País; já há 4 votos a favor da descriminalização
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento do processo que aborda a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no País.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele votou a favor da descriminalização do porte de maconha e propôs estabelecer uma quantidade permitida ao usuário, sugerindo que seja entre 25 gramas a 60 gramas.
“De 25 a 60 é o que o estudo traz. Então, dentro disso é possível um análise melhor”, disse o ministro.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso, e não foi definida uma data para que seja retomado.
Placar
Além do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já tinham votado no sentido de apoiar a descriminalização do porte de drogas.
Gilmar Mendes defendeu a aplicação da medida para todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos apenas ao uso de maconha.
Durante o julgamento, a venda de drogas não será abordada e continuará sendo considerada ilegal. No entanto, os ministros deverão estabelecer critérios para distinguir entre usuários e traficantes durante o processo.
O resultado referente a esse tema possui repercussão geral, o que significa que suas decisões devem estabelecer um padrão a ser seguido por todo o sistema judicial brasileiro.
Como votou Moraes
O ministro enfatizou a relevância de estabelecer critérios específicos para as quantidades de porte de drogas, com o objetivo de diferenciar claramente o usuário do traficante.
“A quantidade, eu insisto, que precisa ser o critério, porque o que nós verificamos é uma injustiça muito grande. A mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos, ou seja, o analfabeto, ele é considerado traficante com 32,275 gramas. Aquele que tem segundo grau completo, a mediana é 40 gramas. Agora, os portadores de diploma de curso superior, a mediana é 49 gramas. (…) Do analfabeto para quem tem curso superior, a diferença é de 52%. Mas a conduta é igual? Conduta a mesma. Aqui as condutas são idênticas.(…) Não há justiça nisso. Nós podemos entender, todos são traficantes, os dois são traficantes, ou que os dois são usuários.”, disse o ministro em parte do voto.
Moraes também afirmou que a autoridade policial e seus agentes não estão impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha estiver abaixo da sugerida (entre 25 a 60 gramas).
No entanto, a prisão deve ser devidamente fundamentada e baseada na comprovação de outros critérios que caracterizem o tráfico de entorpecentes.
“Naquele momento do flagrante, a autoridade competente estava com 6 gramas, mas estava entrando no presídio para vender dentro do presídio. Estava com 10 gramas, foi pego vendendo. Tem que descrever fundamentadamente os outros requisitos, porque claramente aí é o tráfico”, descreve.
Entenda o julgamento
A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, argumenta que a conduta de porte de drogas para consumo próprio não representa uma ameaça à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário.
Por essa razão, o STF deveria descriminalizar essa prática. O principal fundamento é baseado no princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que o consumo próprio não causaria danos a terceiros ou a bens jurídicos de outras pessoas.
O julgamento desse caso foi interrompido em 2015 devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que veio a falecer em janeiro de 2017.
Posteriormente, em novembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o cargo após Zavascki, concluiu a análise do processo e devolveu o pedido de vista. Somente neste ano, o tema da descriminalização do porte de drogas voltou a ser incluído na agenda da Corte para ser retomado.