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O que muda com a reforma da Previdência?

23 out 2019 - 08h29
(atualizado às 21h11)
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Após aprovação do texto-base no Senado, segue para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional. Reforma afetará 72 milhões de trabalhadores. Principal mudança é idade mínima para aposentadoria.O Senado concluiu nesta quarta-feira (23/10) a votação dos destaques da reforma da Previdência, um dia após os senadores aprovarem o texto-base da proposta.

De quatro destaques (mudanças específicas da proposta) que haviam sido apresentados na terça-feira, apenas um foi aprovado. Apresentado pelo PT, ele resultou na retirada de um trecho que proibia que trabalhadores sob regime de periculosidade, como vigilantes, peçam o benefício da aposentadoria especial.

Com a votação concluída, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência segue para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional - ela não precisa do aval do presidente para entrar em vigor.

A promulgação pode ocorrer a qualquer momento após a conclusão da votação pelo Senado. A reforma deve atingir mais de 72 milhões de brasileiros, entre trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

Uma das principais mudanças é o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Para homens, ela será de 65 anos e, para mulheres, de 62 anos. A regra também vale para parlamentares.

Além disso, passa a haver um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, esse tempo mínimo é de 15 anos, independentemente do sexo.

Para a aposentadoria integral, ou seja, o recebimento de total do benefício, no entanto, o tempo de contribuição deve ser de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

A PEC estabelece uma regra diferenciada para servidores sobre o tempo de contribuição. Esses, sejam homens ou mulheres, passam a ter que contribuir por no mínimo 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. A mudança não vale para funcionários públicos estaduais e municipais.

A reforma prevê também regras diferenciadas para trabalhadores rurais, professores e policiais. Trabalhadores rurais do sexo masculino podem solicitar o benefício a partir dos 60 anos, e do sexo feminino, a partir dos 55 anos. Para professores, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos e para professoras, 57 anos. A idade mínima estipulada para policiais federais e legislativos e agentes penitenciários é de 55 anos tanto homens quanto para mulheres.

Exceções sobre o tempo de contribuição também foram estabelecidos para essas categorias. Trabalhadores rurais devem contribuir por no mínimo 15 anos; professores, por 25 anos; e policiais, por 30 anos.

A reforma também estabeleceu o aumento das alíquotas para quem ganha acima do teto do INSS, que atualmente é de 5.839,45 reais. A alíquota pode chegar a até 22%.

No setor privado, essas alíquotas progressivas para quem ganha até o teto do INSS passam ainda a variar dos atuais entre 8% e 11% para entre 7,5% (para quem ganha até um salário) e 11,68%.

A reforma não alterou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo que pessoas portadoras de deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir de 65 anos.

Apesar de o texto reduzir as pensões por morte, que será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS mais 10% por dependente, não ultrapassado 100% do valor do benefício. A proposta garante que esse valor não seja menor do que um salário mínimo. Quem já recebe esse tipo de pensão, não será afetado pela reforma.

A proposta prevê ainda regras de transição para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho. Entre elas, será criado um sistema de pontos para o direito à aposentadoria, referente à soma do tempo de contribuição com a idade, que começam com o valor 96/86 (homens/mulheres) e vai crescendo nos próximos anos até chegar a 105/100.

Já para aqueles que estão a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição mínimo foi estabelecido um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Já aqueles completarem a atual idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos precisam trabalhar o dobro do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição necessário.

O governo de Jair Bolsonaro não incluiu militares na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso. Uma proposta separada de mudanças de aposentadoria das Forças Armadas foi encaminhada à Câmara dos Deputados. O texto ainda não foi analisado.

CN/ots

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