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Para Senado, MP que adia aumento é inconstitucional

A MP 805, que adiava 2 parcelas do aumento foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso

10 nov 2018 - 11h08
(atualizado às 11h12)
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Em parecer encaminhado na quinta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), informou ser possível a suspensão, devido a irregularidade em sua edição, da Medida Provisória 849/18, que adiou a última parcela do aumento de salário concedido em 2017 a dezenas de carreiras do funcionalismo público.

Presidente do Senado Eunício Oliveira durante sessão deliberativa no plenário do Senado Federal, em Brasília.
Presidente do Senado Eunício Oliveira durante sessão deliberativa no plenário do Senado Federal, em Brasília.
Foto: ANDRE DUSEK/ AGE / Estadão

A MP é alvo de ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de servidores. Foram proponentes a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes - Federação); a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social; e a Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

Segundo análise da Advocacia-Geral do Senado, informou Eunício, a MP 849 "guarda similaridade" com a MP 805, "atraindo a incidência" do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso. Antes, ela já havia tido sua eficácia suspensa pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do PSOL.

Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do aumento.

Mesmo teor

Na ADI apresentada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a entidade alega que as duas MPs possuem o mesmo teor — adiar parcela do aumento — e por isso uma não poderiam ter sido editada no mesmo ano em que a outra perdeu validade.

O parecer do Senado, ao dar suporte para o argumento da associação dos médicos, pode abrir caminho para que Lewandowski conceda liminar mais uma vez, suspendendo os efeitos da MP que adiou o aumento dos servidores.

Nas informações encaminhadas ao STF, Eunício afirma que os próprios parlamentares ainda devem votar se a MP 849 é regular ou não. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve dar ao Supremo seu parecer sobre a questão.

Além de peritos-médicos, podem se beneficiar de uma eventual suspensão da MP 849, servidores de carreiras jurídicas, médicas, diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

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