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Pesquisa: País demora para incorporar tratados à legislação

23 abr 2014 - 17h03
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Os dispositivos dos tratados internacionais assinados pelo Brasil levam até cinco anos e sete meses para serem incorporados à legislação brasileira e não há uniformidade nas informações relacionadas a eles. É o que revela uma pesquisa sobre impacto desses tratados no sistema processual do país, divulgada nesta terça-feira pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.

Elaborada em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Universidade do Vale do Rio dos Sinos, a pesquisa analisou 168 tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Apesar de mostrar que o país avançou na proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos a partir da assinatura dos tratados internacionais, a pesquisa também mostra que esses dispositivos não são aplicados em matéria processual civil, penal e trabalhista. "Constatou-se que os tribunais superiores, apesar de breves citações nas decisões judiciais, não aplicam efetivamente os marcos normativos ratificados pelo Estado brasileiro em razão, muitas vezes, do desconhecimento da própria existência desses", diz trecho da pesquisa.

"No que concerne à identificação das influências legislativas dos tratados mapeados, conclui-se que houve uma relativa modificação no Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito à cooperação judiciária", diz trecho da conclusão da pesquisa.

Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o juiz brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, a execução efetiva dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil é um exercício de soberania. "Como exercício de soberania, temos que buscar, sim, a aplicação concreta no nosso país (dos tratados), no Judiciário, no Executivo e no Legislativo", frisou.

Caldas acrescentou, em debate no Ministério da Justiça, que o acesso ao Judiciário no Brasil deve ser mais simples e ágil. Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti ressaltou a importância dos tratados na legislação brasileira, mas ponderou que os dispositivos relacionados a eles devem ser levados "aos autos".

"A busca da aplicação (dos tratados), na nossa visão de juiz, tem que se fazer por intermédio dos autos. Se não lhe forem oferecidas as questões nos autos para o juiz, essa questão não serão objeto de análise. O hábito do uso trará uma aplicação mais concreta dessas matérias", pontuou Beneti.

Agência Brasil Agência Brasil
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