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PF diz que Temer "incentivou" pagamentos ilícitos a Cunha

O documento indicia por crimes 16 pessoas, como Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Temer não é indiciado por ter foro privilegiado

14 jun 2018 - 18h09
(atualizado às 18h46)
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O relatório final da Polícia Federal sobre a operação Cui Bono, que investiga irregularidades bilionárias na Caixa Econômica Federal, apontou haver "indícios suficientes" de que o presidente Michel Temer cometeu o crime de embaraço a investigação ao avalizar a suposta compra de silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do delator Lúcio Funaro, conforme delação de executivos da J&F.

Presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto
Presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto
Foto: Adriano Machado / Reuters

"No edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF, da Operação Patmos, foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, presidente da República, no delito previsto no artigo 2.º, inciso 1, da Lei 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa", diz o relatório da PF, obtido pela Reuters.

O documento afirma que Temer "incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao mesmo tempo em que deixou de comunicar a autoridades competentes de suposta corrupção de membros da magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário".

O documento da PF, com 561 páginas, indicia por crimes 16 pessoas, como Cunha, Funaro, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e executivos de empresas como a J&F. Temer não é indiciado por ter foro privilegiado.

A PF, entretanto, lembra que o caso envolvendo o presidente foi desmembrado em relação a outros investigados --a própria polícia já havia chegado a idêntica conclusão em junho do ano passado.

Em 14 de setembro passado, com base na posição da PF, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra Temer pelo episódio --a Câmara dos Deputados, posteriormente, negou a autorização para o julgamento de Temer e o caso permanece congelado até ele deixar a Presidência.

O relatório final da PF agora relata que o "ilícito começa a despontar" quando da apuração do diálogo estabelecido entre Temer e o empresário Joesley Batista, da J&F. Na ocasião, Joesley revela que vinha prestando apoio financeiro a Cunha e a Funaro, mesmo após a prisão, de modo a dissuadir que eles viessem a firmar um acordo de delação premiada.

Posteriormente, em depoimento no dia 16 de junho de 2017, cita o relatório final da PF, Joesley confirmou os repasses a Cunha após a prisão no valor de 5 milhões de reais como "saldo da propina", de um total de 20 milhões de reais decorrentes da atuação do parlamentar na tramitação de uma lei referente à desoneração tributária do setor de frango, uma das áreas de atuação da JBS, braço da J&F.

Segundo o documento, o empresário também disse que Temer sabia do término dos pagamentos a Cunha, bem como da realização de entregas de valores mensais, de 400 mil reais, a Funaro. O presidente, diz o relatório, teria recomendado a manutenção de tais repasses.

"Joesley deixou inconteste que esses pagamentos a Cunha e a Funaro se destinavam a garantir o silêncio de ambos", diz o relatório.

"NADA A VER"

Em nota divulgada na quinta-feira, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República chama de "mentirosa" a insinuação de que Temer incentivou pagamentos ilícitos ao ex-deputado e ao empresário.

"Isso jamais aconteceu. A gravação do diálogo com Joesley Batista foi deturpada para alcançar objetivo político. A verdade é que, na conversa grampeada, quando o empresário diz que mantinha boa relação com o deputado, o presidente o incentiva a não alterar esse quadro", diz a nota.

A nota da Presidência afirmou que Temer "não tem nada a ver com aval a qualquer pagamento a quem quer que seja".

"Assim, é ridículo dizer que houve obstrução à Justiça e, muito menos, relativamente a qualquer caso envolvendo integrantes da Magistratura e do Ministério Público", afirma a nota.

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