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Plebiscito para Constituinte pode ser inviável ou inútil, diz ex-ministro do TSE

24 jun 2013 - 21h57
(atualizado às 22h00)
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<p>A presidente Dilma anunciou hoje que vai propor a realização de um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para realizar uma reforma política</p>
A presidente Dilma anunciou hoje que vai propor a realização de um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para realizar uma reforma política
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

A realização de um plebiscito sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte para realizar a reforma política seria inviável ou inútil, na opinião do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. O advogado, que integrou a Corte eleitoral quando foram realizadas consultas populares no Pará e no Acre, afirma que um questionário elaborado para explorar as questões de uma eventual reforma seria de difícil aplicação no País.

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“Fazer um plebiscito genérico sobre reforma eleitoral não adianta. E fazer um específico é inviável”, disse Ribeiro. “Se você perguntar para a população se é a favor de uma reforma política, 90% vão dizer que querem. Agora, a minha reforma política é a mesma que a sua? Pode-se fazer uma reforma política e me deixar completamente insatisfeito”, avaliou.

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Em resposta aos protestos que tomaram as ruas do País nos últimos dias, a presidente Dilma Rousseff anunciou que vai propor a realização de um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para realizar uma reforma política. Os plebiscitos são consultas populares realizadas antes de uma lei entrar em vigor. São diferentes dos referendos, quando a população avalia se aceita ou não que determinada medida aprovada entre em vigor.

Pela proposta ainda não detalhada pelo governo federal, o plebiscito questionaria se a população é favorável ou não à convocação de uma Constituinte. Não há limites de perguntas para um plebiscito, podendo ser incluídas na urna questões polêmicas, como financiamento público de campanhas. “No plebiscito, se você quiser detalhes, você vai fazer várias perguntas. Quanto mais perguntas você fizer, mais difícil vai ser votação”, explicou Marcelo Ribeiro.

Para o ex-ministro, a convocação da consulta na atual situação tem como objetivo maior dar uma resposta à onda de protestos. “Você vai gastar uma fortuna para perguntar se é a favor? Aí faz a Constituinte e se decide tudo ao contrário do que o povo queria? Eu acho que o Brasil está com um problema de muita desconfiança da representação popular. O único jeito de um país desse tamanho é ter representação popular”, disse.

Tânia Rangel, professora da FGV Direito Rio, afirma que um eventual descontentamento da população seria sanado se a reforma eleitoral passasse por nova consulta popular. “Uma vez feita a Constituinte da reforma política, ela poderia passar por um referendo popular. Dessa forma, você consegue minorar o descrédito dos políticos. Na França, foi feita a aprovação da Constituição pelo parlamento, e a população decidiu se concordava”, comparou.

Menor quórum

Em tese, a convocação de uma Assembleia Constituinte facilitaria a aprovação de reformas políticas. Na Constituinte que formulou a Carta de 1988, matérias foram aprovadas com maioria absoluta. Para uma emenda constitucional passar atualmente no Congresso são necessários três quintos do quórum. “A diferença da Constituinte é que, uma vez convocada, o quórum fica mais fácil de aprovar”, disse Marcelo Ribeiro.

Outra diferença seria uma liberdade maior do parlamentar em analisar temas cuja constitucionalidade poderia vir a ser questionada no Judiciário. “Numa Constituinte, não se fala em limites de clausulas pétreas (parte da Constituição que não pode ser alterada por emenda), tem uma liberdade maior do parlamentar”, explicou Tânia Rangel.

Segundo a professora, a reforma política poderia mexer com direitos políticos, o que é protegido pela cláusula pétrea dos direitos fundamentais. Alterar a idade mínima para votar ou se candidatar, por exemplo, seria difícil de ser aprovado via emenda à Constituição. Um projeto para unificar coligações nacionais em eleições locais também poderia ser questionado por ofender a forma federativa do Estado. “Mas, se você tem uma convocação de Constituinte para falar de reforma política, o que for extrapolado poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo”, ressaltou.

Fonte: Terra
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