Advogado pede indenização por 35 anos para família de Amarildo
O advogado João Tancredo, que defende a família de Amarildo de Souza, entrou nesta semana na Justiça com pedido de indenização ao Estado pelo desaparecimento do ajudante de pedreiro. Amarildo, 47 anos, está desaparecido desde 14 de julho quando foi levado para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na Gávea. O advogado quer que a família da vítima receba pensão por, pelo menos, mais 35 anos.
A Divisão de Homicídios realizará, no início da semana, a reconstituíção dos passos de Amarildo de Souza, desde a hora em que ele foi retirado de casa, na Rua Dois, e levado para a subsede da UPP e, de lá, transferido para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora, na parte alta da Rocinha, sem nunca mais ter sido visto. "Embora o corpo não tenha aparecido, todos nós sabemos, parece bastante óbvio, que Amarildo foi morto dentro da unidade policial. Não temos mais dúvida disso, e a família tem certeza", disse.
Segundo o advogado, não existe nenhuma outra prova de que a vítima saiu de lá andando. João Tancredo disse que tem duas câmeras que estão posicionadas entre 10 e 20 metros da sede da UPP e estavam desligadas. "Mas tinham outras duas mais abaixo da UPP, tanto que filmaram o veículo policial entrando na unidade e uma outra na escadaria, que seriam os dois locais por onde Amarildo poderia ter saído, não tem outra saída", defendeu.
O advogado diz que conversou com o titular da Divisão de Homicídios, delegado Rivaldo Barbosa, se haveria a hipótese de Amarildo ter sido morto pelo tráfico de drogas e seu corpo queimado em pneus que os traficantes chamam de "micro-ondas". João Tancredo acrescentou que o policial disse que "nada foi localizado com as buscas na comunidade".
Tancredo afirma que a família reivindica dano material com o pagamento de uma pensão mensal, até a sobrevida de Amarildo, de mais 35 anos, com pagamento mensal até os 82 anos de idade. Além disso, o advogado requer, também, tratamento psicológico para a família. "Ninguém passa por um trauma desses e continua sadio. Podem dizer que eles são pobres e estão acostumados às adversidades da vida. Isso não é verdade. Pobre também tem direito a tratamento".
A outra parte da indenização refere-se ao dano moral e consiste no pagamento de indenização pelo sofrimento causado pela perda prematura de Amarildo. "Esse valor não é um pedido certinho. Na verdade, você indica ao juiz o que aconteceu e o magistrado vai arbitrar, considerando a gravidade do caso, a vida humana e a capacidade econômica, que é o que a família pretende, uma indenização justa pela morte de Amarildo", disse Tancredo.