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Polícia

Após rebeliões, juízes mandam soltar presos no AM e RR

9 jan 2017 - 14h49
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Policiais entram na cadeia pública de Manaus para onde alguns presos foram realocados depois da rebelião.
Policiais entram na cadeia pública de Manaus para onde alguns presos foram realocados depois da rebelião.
Foto: Reuters

Os assassinatos de pelo menos 95 presos em estabelecimentos prisionais do Amazonas e de Roraima motivaram juízes estaduais a determinar a soltura de um grupo de presos que os magistrados consideram não oferecer risco à população.

No Amazonas, o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e ordenou a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus por não pagarem pensão alimentícia. Em sua decisão, o magistrado anotou que levou em conta a atual crise do sistema prisional amazonense, onde, desde o primeiro dia do ano, pelo menos 64 presos foram mortos.

Harraquian condicionou a libertação ao compromisso dos sete presos de pagar as pensões atrasadas em, no máximo, 30 dias, sob pena de serem presos novamente. O juiz ainda enfatizou que cada caso está sendo analisado criteriosamente e que os devedores de pensão estavam expostos a perigo maior, pois cumpriam medidas coercitivas ao lado de condenados por crimes comuns.

Já em Roraima, o juiz da Vara de Execução Penal, Marcelo Lima de Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Márcia Silva Alves, determinaram, em caráter emergencial e liminar, que os 160 presos que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Boa Vista, passem a cumprir a pena em casa.

A decisão deve vigorar por dez dias, de 7 à 13 de janeiro. Os presos, que já tinham recebido antes autorização para trabalhar fora da unidade prisional, não deverão deixar suas casas entre 20h e 6h e durante os finais de semana; não deixar Boa Vista sem prévia autorização judicial; não frequentar bares; casas noturnas ou estabelecimentos do gênero; não portar armas de fogo ou qualquer instrumento que possa ser usado como armamento e voltar a se apresentar no CPP até as 20h do próximo (13).

Requisitada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por 23 detentos, a decisão liminar foi expedida depois que o próprio diretor do CPP, Wlisses Freitas da Silva, disse ao juiz não haver condições de garantir a segurança dos reeducandos na unidade.

Segundo Silva, desde que 33 presos foram mortos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, os presos do CPP estão apreensivos - principalmente os ex-policiais, parentes de agentes da segurança pública, idosos ou que cumprem pena por crimes sexuais.

Em sua decisão, o juiz disse que Silva relatou que, além de serem poucos para garantir a segurança, em caso de ocorrência mais grave, os agentes do CPP não dispõem de armamentos adequados. Além disso, a vigilância das muralhas da unidade não é feita por policiais militares e não há sequer coletes à prova de balas suficientes para os agentes penitenciários.

Ainda de acordo com o magistrado, ao solicitar à Vara de Execução Penal o direito de cumprirem sua pena em prisão domiciliar, os 23 detentos que assinam o ofício afirmaram estar sendo ameaçados de morte por membros de facções criminosas

"Ora, se a própria unidade prisional destaca de forma veemente que não tem como resguardar a segurança dos reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, não é possível a estes juízes fechar os olhos a tal realidade", afirmam os juízes Oliveira e Suelen, lembrando que, constitucionalmente, é dever do Estado zelar pela integridade física e moral de todos os presos sob sua custódia e que, em outubro de 2016, semelhante medida já tinha sido adotada, depois que dez presos foram mortos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo e, na sequência, detentos do CPP passaram a ser ameaçados.

Agência Brasil Agência Brasil
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