Carandiru: 'discurso da barbárie não foi aceito', avalia MP
Promotores do caso consideraram "positiva" e "marco civilizatório" a condenação de 10 PMs a um total de 968 anos em regime fechado
O Ministério Público de São Paulo considerou “absolutamente positivo” e “um marco civilizatório” o resultado do júri que condenou, na noite desta quarta-feira, 10 policiais militares do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) a um total de 968 anos pela morte de oito presos do complexo penitenciário do Carandiru, em 1992.
“A condenação foi claramente um marco civilizatório. O discurso da barbárie não foi aceito pela sociedade e não foi aceito pelos júris deste caso”, disse o promotor Márcio Friggi. “E a defesa fez esse tipo argumentação de forma mais incisiva que nos júris anteriores, mas a sociedade não a acolheu porque ela espera um verdadeiro Estado democrático de direito e um País onde lei é aplicada corretamente, de forma igualitária, para todos”, declarou Friggi.
O outro promotor do caso, Eduardo Olavo Canto, classificou a condenação imposta pelos jurados aos réus “uma mudança de rumos”. “Desconsiderando o júri do coronel Ubiratan (Guimarães, que comandou a operação , foi condenado em júri a 623 anos e foi assassinado em 2006), este é o terceiro júri com esse resultado, isso é muito importante e algo que era inimaginável em outras épocas: esses PMs seriam absolvidos e receberiam prêmios e medalhas por esse tipo de conduta de violência, com excesso criminoso”, declarou Canto, que completou: “Hoje temos um pensamento diferente, e a sociedade tem demonstrado isso e acolhido a tese do MP”.
Conforme os promotores, nos próximos cinco dias eles analisarão se recorrem ou não da absolvição dos réus por três tentativas de homicídio. Eles explicaram que, dos três sobreviventes, dois não foram localizados, e, o que foi, apesar de intimado, não compareceu.
O próximo júri encerra o julgamento do massacre dos 111 presos e se refere às mortes de presos ocorridas no quarto pavimento (terceiro andar). Neste caso, são réus 15 PMs do Comando de Operações Especiais (COE). O júri chegou a começar, mês passado, mas foi adiado porque o advogado dos réus, Celso Vendramini, abandonou o plenário alegando parcialidade do juiz, Rodrigo Tellini. O júri foi então dissolvido e a nova data, designada. Dias depois do episódio, Vendramini recebeu uma multa de pouco mais de R$ 50 mil (ou 70 salários mínimos) imposta pelo magistrado.
“Trata-se de etapas de um júri único, e claro que, à medida em que elas seguem com sucesso e a tese do MP é acolhida, acreditamos com tranquilidade que o último júri terá o resultado que esperamos”, avaliou Friggi.