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Caso Bruno

Defesa de Bruno tem novo pedido de liberdade negado

11 jun 2013 - 20h28
(atualizado às 20h37)
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade o pedido de liberdade do goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo cárcere e morte da modelo e sua ex-amante Eliza Samudio.

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O advogado do atleta, Lúcio Adolfo, pediu que seu cliente cumprisse sua pena em prisão domiciliar, por entender que ele tem bons antecedentes. A defesa de Bruno argumentou ainda que ele poderia sair para trabalhar durante o dia, o que também não foi aceito pelos ministros.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, que é o relator do habeas-corpus, sua opção por manter Bruno preso é por entender que o crime aconteceu com “detalhes sórdidos”, que “geram perplexidade e intranquilizam a sociedade” e que “ultrapassa os limites da crueldade”. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes também seguiram o mesmo entendimento.

Para o subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, dar a liberdade para Bruno agora seria colocar o sistema em “descrédito”. Ele também avaliou o pedido e disse que o ex-atleta não pode ser solto agora por ter cometido um “crime gravíssimo que ultrapassa os limites da crueldade”.

O defensor do arqueiro, entretanto, argumentou que Bruno tem filhos para criar e ressaltou que ele é réu primário, tem bons antecedentes e que colocá-lo em prisão domiciliar não levaria nenhum risco à ordem pública. Todos os pedidos foram negados.

Inusitado

Antes que o pedido de liberdade ao goleiro Bruno Fernandes fosse julgado, uma disputa diferente ocorreu. O advogado Rui Pimenta, que protocolou o habeas-corpus em dezembro de 2011, mas foi destituído pelo goleiro em novembro de 2012, tentou seguir na defesa do atleta.

Segundo Pimenta, como ele iniciou o processo, tem que terminá-lo para ganhar seus honorários.

“Se for concedido, ele me paga compactuado. Se for negado, ele não me deve nada. Eu caminhei, caminhei, caminhei um ano e tanto, e na hora de colher os frutos, se for o caso, fico impedido?”, disse Pimenta, que afirmou que tinha um contrato com Bruno.

Os ministros, entretanto, decidiram que Adolfo falaria pelo goleiro, pois entenderam que Pimenta já foi destituído.

O caso Bruno

Eliza Samudio desapareceu no dia 4 de junho de 2010 após ter saído do Rio de Janeiro para ir a Minas Gerais a convite de Bruno. Vinte dias depois a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. O filho de Eliza, então com quatro meses, teria sido levado pela mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues. O menino foi achado posteriormente na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza, um motorista de ônibus denunciou o primo do goleiro como participante do crime. Apreendido, jovem de 17 anos relatou à polícia que a ex-amante de Bruno foi mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães. 

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno foi apontado como mandante e executor do crime. No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou quatro anos e seis meses de prisão. 

Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa Sales e Bola seriam levados a júri popular por homicídio triplamente qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver. Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson responderiam por sequestro e cárcere privado. 

No dia 19 de novembro de 2012, foi dado início ao julgamento de Bruno, Bola, Macarrão, Dayanne e Fernanda. Dois dias depois, após mudanças na defesa do goleiro, o tribunal decidiu desmembrar o processo.  O júri condenou Macarrão, a 15 anos de prisão, e Fernanda Gomes de Castro, a cinco anos. No dia 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão, dos quais 17 anos e seis meses terão de ser cumpridos em regime fechado. Dayanne Rodrigues do Carmo, ex-mulher do goleiro e acusada de ser cúmplice no crime, foi absolvida. O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que é acusado como autor do homicídio, teve o júri marcado para abril de 2013.

Fonte: Especial para Terra
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